Com o objetivo de compensar os impactos financeiros da manutenção da Desoneração da Folha de Pagamento de empresas e municípios até 2027, o governo publicou a Medida Provisória 1227/2024 (MP 1227). Lançada no dia 04 de junho, uma das principais mudanças da chamada “MP do Equilíbrio Fiscal” é a imposição de restrições à compensação de créditos do PIS/Pasep e Cofins.
A partir da data de publicação, só é possível usar os créditos do regime de não cumulatividade para compensar esses mesmos tributos. Anteriormente, esses créditos funcionavam para pagar outros impostos, entre eles o Imposto de Renda da empresa.
Se você quer entender como a MP 1227 pode afetar o seu negócio, continue a leitura.
Por que a MP 1227?
O governo alega que o término dessa prática de compensação é necessário porque o regime anterior gerava uma “tributação negativa”, ou uma espécie de subvenção para empresas com grandes volumes de créditos acumulados.
A expectativa é que a MP 1227 resulte em um incremento na arrecadação de R$ 29,2 bilhões somente em 2024. O valor é uma forma de compensar os R$ 26,3 bilhões de custo que a continuidade da política de Desoneração da Folha implicará aos cofres públicos neste ano.
Vale lembrar que, atualmente, o estoque de créditos nas empresas é estimado em R$ 53,9 bilhões. E agora, com a medida, estão revogados os dispositivos legais que permitiam o reembolso em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos do PIS e Cofins, obtidos na aquisição de insumos.
Registro de Benefícios Fiscais
A MP 1227 também impõe condições para a concessão de benefícios fiscais. Se aprovada pelo Congresso Nacional, a medida exige que as empresas com incentivos tributários forneçam informações à Receita Federal. Essa ação deve ser feita por meio de uma declaração eletrônica, sobre os benefícios e renúncias recebidos, e seus respectivos valores.
Assim, a Receita definirá, através de regulamento, os tipos de isenções, prazos e condições para essas declarações.
Processos Relativos ao ITR
Um dos setores mais impactados será o agronegócio. De acordo com a MP 1227, a União está autorizada a delegar ao Distrito Federal e aos municípios a responsabilidade pela instrução e julgamento de processos administrativos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Essa mudança atende a uma solicitação dos municípios e modifica a Lei 11.250, de 2005, que já previa essa delegação para a fiscalização e lançamento do ITR, um imposto de competência federal.
Efeitos Gerais da MP 1227
Independentemente da data em que o crédito foi gerado, o que importa é a data de vencimento do débito a ser compensado. A partir de 4 de junho de 2024, todos os débitos devem seguir a nova modalidade de compensação.
Além disso, a MP 1227 permite compensação cruzada em casos de pagamento indevido ou maior. No entanto, esta regra é válida apenas para empresas que têm saldo credor de PIS e Cofins e necessitam do ressarcimento desses valores. As outras operações permanecem inalteradas.
Também é importante ter em mente que as novas regras da MP 1227 não se aplicam às empresas do regime de Lucro Presumido e não alteram a restituição do Simples Nacional. Apenas aquelas que operam no regime não cumulativo e possuem créditos de PIS e Cofins são afetadas.
Estratégias Iniciais
De acordo com os especialistas da Planning, existem duas estratégias iniciais que a sua empresa pode adotar para lidar com as mudanças trazidas pela MP 1227. Primeiramente, é possível recorrer à Justiça para garantir a manutenção dos direitos das companhias de utilizar os créditos existentes em compensações ou ressarcimentos. Afinal, são créditos com um impacto direto nos custos.
Em segundo lugar, é importante levar em conta a inclusão de produtos ou atividades capazes de gerar débitos de PIS e Cofins. Assim, a própria operação poderá gerar créditos de acordo com a MP 1227.
Lembre-se: a medida tem efeito a partir da publicação, isto é, 04 de junho, e é válida por 60 dias, podendo continuar por outros 60. Então, não espere tempo demais para aderir às novas regras!
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