Desoneração da Folha: suspensão ou prorrogação?


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Mais um capítulo para o drama da Desoneração da Folha de Pagamento. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF),suspendeu recentemente partes da legislação que estendiam a medida até 2027. Esta mudança, efetivada no dia 25 de abril, afeta diretamente 17 setores, especialmente os de serviços. O caso agora segue em deliberação no plenário virtual da Corte até o dia 6 de maio, com efeitos imediatos sobre os setores impactados.

Agora, a contribuição previdenciária patronal, tradicionalmente recolhida pelas empresas no dia 20 de cada mês, enfrentará mudanças significativas a partir de 20 de maio. Com a recente decisão de Zanin, as empresas que recolhiam a contribuição sobre o faturamento devem recolher sobre a folha de salários.

A decisão tomada por Zanin é uma resposta a um pedido do presidente Lula e da Advocacia-Geral da União (AGU),com o intuito de esclarecer preocupações sobre possíveis desajustes nas contas públicas e impactos no regime fiscal. Em reação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que irá recorrer porque considera a decisão como “catastrófica”.

O julgamento foi interrompido pelo ministro Luiz Fux, que solicitou mais tempo para analisar o processo, resultando em uma pausa na votação. De acordo com o regimento interno do STF, ele tem o prazo de até 90 dias, contados a partir da data de publicação da ata do julgamento, para liberar os autos. Após esse período, quando Fux devolver o processo, a votação será retomada e os votos já proferidos continuarão válidos – que até o momento está com o placar de cinco votos a zero.

Entenda a Desoneração

A Desoneração da Folha de Pagamento tem sido um verdadeiro divisor de águas para empresas de todos os tamanhos e setores. Essa medida substitui acontribuição patronal da previdência, tradicionalmente baseada na folha de pagamento, por uma alíquota calculada sobre o faturamento ou receita bruta da empresa.

Trata-se de uma solução estratégica para as empresas que possuem grande volume de funcionários. Tendo em vista o desafio que é os altos encargos trabalhistas – uma parcela significativa dos custos operacionais. Falando sobre números: substituindo o recolhimento de 20% sobre a folha, a contribuição passa a vir de um percentual de 1% a 4,5% sobre a receita bruta de quem desenvolve as atividades listadas nos artigos sétimo e oitavo da Lei nº 12.546 de 2011.

Recursos para o Crescimento

Da mesma forma, esta iniciativa, além de diminuir o fardo das empresas, serve para estimular o consumo e aumentar a competitividade dos 17 setores da nossa economia que mais geram empregos. Com isso, a desoneração libera recursos valiosos para que as empresas invistam em novos projetos, contratem mais funcionários e inovem em seus produtos e serviços. A seguir os setores que fazem parte da medida:

  • Tecnologia da informação
  • Tecnologia de comunicação
  • Projeto de circuitos integrados
  • Call center
  • Comunicação
  • Calçados
  • Confecção e vestuário
  • Couro
  • Têxtil
  • Máquinas e equipamentos
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Transporte rodoviário de cargas
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Construção Civil
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Proteína animal

Há alguns detalhes interessantes a serem ressaltos. Empresas de TI, Construção Civil, Engenharia e Transporte Rodoviário de Passageiros possuem um percentual de 2%, 3% e 4,5% de recolhimento. E da mesma forma, o recolhimento de 1%, 1,5% e 2,5% vai para as Indústrias e Transporte Rodoviário de Cargas.

No vídeo abaixo, a Coodenadora de Departamento Pessoal da Planning, Giovanna Verzeloni, se aprofunda nessas informações.

Prorrogação até 2027

Vale lembrar que essa medida surgiu em 2011 e estava prevista para durar até 2021, só que foi prorrogada para acabar em 2023. No entanto, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, em primeira votação, um projeto que prorroga a desoneração da folha até o fim de 2027.

Nesse sentido, a extensão do prazo oferece mais estabilidade e previsibilidade às empresas, permitindo que planejem suas operações com confiança nos próximos anos. Além de oferecer segurança jurídica, a medida garante ainda que as companhias continuem a se beneficiar da desoneração sem interrupções inesperadas. Isso é crucial para a tomada de decisões estratégicas a longo prazo, pois é possível ter confiança em seus investimentos e operações futuras, sem se preocupar com mudanças repentinas na legislação.

Preparo é Tudo

Com esse cenário incerto, os especialistas da Planning estão prontos para deixar a sua empresa preparada para qualquer tipo de contexto, seja com o fim da desoneração ou com o prosseguimento dela até 2027.

Aqui, nós acreditamos que o preparo é fundamental. Afinal, preparo é resultado de experiência e um planejamento alinhado com as suas metas futuras. 

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