Prazo para regularização de pendências no Simples Nacional é prorrogado para até 31 de março


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Período de adesão ao regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte permanece até 31 de janeiro

A regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional pode ser realizada até 31 de março deste ano. O novo prazo consta na Resolução nº 164, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na última sexta-feira (21/01) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (24/01). A medida é válida para empresas que formalizarem a opção ao regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos até 31 de janeiro.

Antes da Resolução CGSN nº 164/2022, o prazo para regularizar pendências também se encerraria em 31 de janeiro. Com a mudança, os empresários ganham mais dois meses para regularizarem os débitos. A Receita Federal do Brasil alerta, no entanto, que o período de adesão ao Simples Nacional, que vai até 31 de janeiro, não será prorrogado, “pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006”.

De acordo com o órgão, até o dia 20 deste mês foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Dessas, 88.875 já haviam sido aprovadas e outras 242.141 dependiam de regularização de pendências com um ou mais entes da federados – União, Estados, Distrito Federal ou Município. De Goiás, nesse período, foram 13.171 solicitações, ao todo.

Segundo a Receita Federal, a regularização de pendências no órgão ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser realizada de forma virtual. No site da Receita o contribuinte encontra orientações de como regularizar esses débitos.

Para regularizar pendências com Estados, Distrito Federal e Municípios, a Receita Federal informa que o contribuinte deve se dirigir à administração tributária responsável.

Conforme divulgado pela Receita Federal, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional “proporciona aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19”.

Outras iniciativas

Em 11 de janeiro, a PGFN já havia anunciado medidas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional: o Programa de Regularização do Simples Nacional e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor e pagamento de forma parcelada.


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