A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma estrutura frequentemente utilizada no planejamento tributário por empresas que buscam segregar atividades sem a necessidade de constituir novas pessoas jurídicas. Esse modelo possibilita a coexistência de diferentes regimes tributários dentro da mesma estrutura empresarial, aumentando a flexibilidade fiscal.
Por que as empresas PRECISAM de um Planejamento Tributário Anual
Decisões recentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) evidenciam que a aplicação indevida das SCPs pode resultar em sérios riscos fiscais. Este artigo analisa os principais riscos apontados pelo CARF e apresenta estratégias para mitigar problemas, garantindo a conformidade na utilização desse modelo societário.
Estrutura e Benefícios da SCP
A SCP é regulamentada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil, ou seja, possui características que a tornam uma ferramenta diferenciada na gestão empresarial:
- Registro e CNPJ Próprio: Atualmente, a SCP deve ser registrada e possuir um CNPJ próprio. No entanto, como a SCP não possui personalidade jurídica, a sócia ostensiva — que é a empresa responsável pela gestão e condução dos negócios da SCP — responde integralmente pela operação. Suas obrigações fiscais continuam sendo realizadas por meio do CNPJ da sócia ostensiva, com a identificação da SCP através de um código específico.
- Dois Tipos de Sócios: O sócio ostensivo é responsável pela gestão da sociedade e responde perante terceiros. O sócio participante (oculto) investe na atividade, sem responsabilidade direta pelos negócios da SCP.
- Flexibilidade Operacional: Permite a segregação de atividades dentro da mesma empresa sem necessidade de alteração nos contratos com clientes.
- Diferenciação Tributária: Cada SCP pode adotar um regime tributário distinto, como Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que haja fundamentação econômica.
Riscos Identificados em Decisões do CARF
A Receita Federal tem adotado uma postura rigorosa na análise das SCPs, desconsiderando aquelas que se caracterizam como estruturas artificiais para redução de tributos. Entre os principais riscos apontados pelo CARF, destacam-se:
Simulação e Desconsideração da SCP
A desconsideração ocorre quando a SCP não possui estrutura própria, funcionários ou independência financeira.
- Caso Recreio Veículos S.A. (Acórdão nº 1302-003.712): A empresa, originalmente tributada no Lucro Real, constituiu uma SCP e transferiu apenas suas receitas para essa SCP, que era tributada pelo Lucro Presumido. Dessa forma, as despesas permaneceram na empresa principal, reduzindo a base tributável pelo Lucro Real, enquanto a receita foi tributada a uma alíquota menor no Lucro Presumido. O CARF entendeu que essa estrutura foi criada sem um propósito negocial legítimo e desconsiderou a SCP, imputando a tributação integral na empresa principal.
Descaracterização por Atuação do Sócio Participante como Ostensivo
Se o sócio participante exerce funções administrativas típicas do sócio ostensivo, a Receita Federal pode desconsiderar a SCP.
- Caso Benner Tecnologia e Serviços em Saúde Ltda. (Acórdão nº 1302-004.711): a Receita Federal identificou que a sócia participante BRC Consultoria e Serviços em Saúde Ltda. estava, na prática, administrando a SCP, o que violou a estrutura típica dessa sociedade. Além disso, verificou-se que a distribuição de lucros foi desproporcional, com 99,9% do lucro contábil sendo direcionado ao sócio participante, dessa maneira evidenciando ainda mais a irregularidade. Como resultado, o CARF desconsiderou a SCP sujeitando o contribuinte ao pagamento da tributação devida.
Pejotização e Redução de Encargos Trabalhistas
O uso de SCPs para transformar empregados em “sócios participantes” pode configurar fraude trabalhista, sujeitando a empresa a penalidades fiscais e trabalhistas.
Caso de Validação das SCPs pelo CARF
O caso Tellus Informática e Telecomunicações Ltda. (Acórdão nº 1302-005.733) se destacou por demonstrar que, quando bem estruturadas, as SCPs podem ser reconhecidas como legítimas. Inicialmente, a fiscalização alegou que a empresa utilizou SCPs apenas para fragmentar receitas e reduzir tributos. Porém, a defesa comprovou que:
- As SCPs tinham autonomia operacional, com registros contábeis próprios;
- Os sócios participantes realmente contribuíam para as atividades das SCPs;
- A Receita Federal, em outro processo, já havia reconhecido a existência formal das empresas participantes.
Com base nesses argumentos, o CARF decidiu favoravelmente para a empresa, cancelando a autuação e validando o uso das SCPs.
Estratégias para Mitigação de Riscos
Com base nos precedentes do CARF, as empresas podem adotar medidas para reduzir riscos e garantir a segurança jurídica na utilização de SCPs.
1. Comprovação do Propósito Negocial
- Evidenciar que a SCP foi criada com um propósito legítimo além da redução de carga tributária, com efeito de viabilizar novos negócios, parcerias estratégicas ou investimentos específicos.
- Manter registros detalhados das operações da SCP, incluindo contratos, atas de reuniões, registros contábeis próprios e relatórios financeiros que comprovem sua atividade econômica real, garantindo uma contabilidade separada da sócia ostensiva.
2. Autonomia Operacional e Financeira
- Assegurar que a SCP tenha uma estrutura operacional própria, com receitas, custos e despesas claramente definidos, garantindo um resultado independente. Isso, em primeiro lugar, evita que suas operações se confundam com as da sócia ostensiva e reforça sua legitimidade como uma entidade funcional, indo além de um mero instrumento para redução da carga tributária.
- Manter uma conta bancária exclusiva para a SCP é uma prática essencial de compliance, assegurando a separação financeira entre suas operações e as da sócia ostensiva. Essa medida reforça a independência da SCP e evita que suas transações se confundam com as da sócia ostensiva. No entanto, como a SCP não possui personalidade jurídica, a empresa registra a conta bancária no CNPJ da sócia ostensiva e, dessa maneira, gerencia internamente em nome da SCP.
3. Participação Real do Sócio Oculto
- O sócio oculto deve efetivamente contribuir para a SCP, seja com capital, expertise ou participação estratégica.
- Registrar aportes e contratos de participação para evidenciar o envolvimento do sócio oculto.
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Conclusão
As SCPs continuam sendo um instrumento válido para o planejamento tributário, especialmente para empresas que desejam segregar atividades sem necessidade de criar entidades jurídicas. Contudo, as decisões do CARF demonstram que a Receita Federal tem desconsiderado SCPs criadas apenas para redução de tributos. Empresas que desejam utilizar esse modelo devem adotar boas práticas para evitar questionamentos fiscais, garantindo que haja propósito econômico real, estrutura operacional adequada e transparência na gestão contábil e financeira.
O caso Tellus Informática prova que o CARF valida as SCPs quando estão bem estruturadas. Já o caso Benner Tecnologia reforça que desvios como a atuação indevida do sócio participante podem levar à desconsideração da estrutura. O caso Recreio Veículos evidencia que a mera segregação de receitas, sem segregação correspondente de despesas e estrutura operacional, pode levar à desconsideração da SCP.
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A adoção de práticas sólidas e o cumprimento rigoroso das diretrizes fiscais são, sobretudo, essenciais para garantir que a SCP seja uma alternativa segura e eficiente dentro do planejamento tributário das empresas.