Receita contábil X Receita fiscal na atividade imobiliária


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Após o advento da Lei nº 11.638/07, a partir de 2008, as empresas passaram a adotar obrigatoriamente as normas internacionais de contabilidade. Isso trouxe mudanças substanciais nas regras contábeis, afetando, da mesma forma, a receita no mercado imobiliário. Especialmente para as empresas do setor de incorporação, antes desta harmonização das normas, sempre existiu a divergência entre seguir o regime de competência no reconhecimento da receita ou regime caixa que é base de apuração dos tributos.

Mesmo depois do processo de convergência, é comum que várias dúvidas surjam. As principais giram em torno de quais controles, informações e procedimentos adotar para conseguir atender às regras contábeis sem prejudicar a apuração fiscal.

A atividade de incorporação imobiliária tem diversas particularidades. Desde o longo ciclo operacional até o financeiro de cada obra, é comum que exista uma divergência significativa entre o resultado contábil e a geração de caixa.

Como funciona na prática

Para alguns especialistas, o tratamento contábil é controverso no Brasil, pois, desde o processo de convergência, via de regra, a receita deveria ser reconhecida na transferência dos riscos e benefícios (pronunciamento contábil CPC 30 – revogado). E com o advento do pronunciamento contábil CPC 47 – receita de contrato com clientes, a receita deveria ser reconhecida quando fosse cumprida a obrigação performance com o ciente.

Em princípio, o cumprimento da obrigação de performance com cliente deveria ocorrer na entrega das “chaves”.

A polêmica continua, tanto é que os auditores das empresas de capital aberto não emitem a sua conclusão de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS),mas sim de acordo com o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/n.º 02/2018, pois tais empresas continuam adotando o método do POC (Percentage of Completion). O reconhecimento da receita via POC corresponde na identificação da relação do custo incorrido com o custo orçado, aplicando esse percentual sobre o contrato de venda da unidade e que será o fato gerador da receita que passará por reconhecimento.

Incorreção contábil

Embora esse ofício tenha como foco empresas de capital aberto, abre-se espaço para empresas de capital fechado, que adotam os requisitos definidos no ofício a adotarem o POC (Percentage of Completion).

Tendo em vista todos os pontos levantados pela legislação sobre o reconhecimento da receita fiscal e contábil na atividade imobiliária, algumas empresas continuam reconhecendo indevidamente a receita do período pelo regime de caixa. Este é o critério adotado para fins fiscais, que toma como base para cálculo dos tributos o valor efetivamente recebido, conforme o fluxo de entrada de caixa.

Quando a incorporadora não utiliza o regime de competência (Via de regra é o POC – Percentage of Completion) e, por exemplo, vende unidades imobiliárias ainda na planta, gera um lucro bruto que não corresponde à realidade do empreendimento, nesta situação, a incorreção contábil fica mais evidente.

O reconhecimento propriamente dito

De forma geral, o reconhecimento contábil da receita consiste sumariamente em 5 fases:

  • Identificação do contrato
  • Identificar as obrigações de performance
  • Determinar o preço da transação
  • Alocar o preço da transação
  • Quando reconhecer a receita

A parte relevante do processo contábil é quando se dá o reconhecimento da receita. Isso quando é exclusivamente da atividade de incorporação imobiliária, pois ela tem como característica o período de produção superior ao exercício social. Reconhecer a receita somente no cumprimento da obrigação de performance pode demorar um longo tempo. E se for assim, não faz sentido para os usuários. No entanto, reconhecer a receita ao longo do período não atende a norma.

Logo, é importante entender os controles e processos para avaliar o correto reconhecimento da receita e o que representa o modelo de negócio da incorporadora.

Se pesquisarmos as principais incorporadoras de capital aberto ou fechado, a receita auferida com incorporação é substancialmente apropriada por meio da relação custo incorrido e custo orçado. Esse é o critério definido como Método da Percentagem Completada (POC).

De forma geral, a adoção do POC é benéfica e melhora a qualidade da informação contábil financeira. Além disso, diminui as distorções e mostrando-se mais coeso com a real situação financeira do andamento do empreendimento.

As incorporadoras com receita ou ativos inferiores a R$ 300 milhões e R$ 240 milhões podem adotar um pronunciamento específico para pequeno e médio porte. Afinal, possuem regras contábeis substancialmente equivalentes ao CPC 47 no que tange ao reconhecimento das receitas pelas incorporadoras imobiliários.

Na Planning, ajudamos nossos clientes na correta adoção das normas contábeis e fiscais, especialmente para otimizar a receita no mercado imobiliário. Entre em contato conosco hoje que mostraremos como impulsionar o seu negócio!

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