O segmento automotivo tem grande relevância para a economia e o desenvolvimento do país, seja pela sua capacidade de criar demanda para uma grande cadeia de indústrias paralelas ou para gerar empregos. Do ponto de vista tributário, existem muitas particularidades neste setor, inclusive quanto às possibilidades de regimes especiais e incentivos fiscais que reduzem a carga tributária das empresas.
Tributação monofásica para produtos do segmento
Empresas revendedoras de autopeças, contam com um regime diferenciado de cobrança de PIS e Cofins, que é o regime monofásico de grande parte de seus produtos. De uma forma mais clara, funciona como uma espécie de Substituição Tributária, por meio da qual é definido, em Lei, um responsável pelo recolhimento do imposto da categoria produtiva de uma mercadoria. Desse modo, a responsabilidade pelo recolhimento é focada apenas na fase inicial, e a função fica a cargo do importador ou da indústria.
Isso significa que os revendedores, sejam eles varejistas ou atacadistas, não precisam recolher PIS e Cofins. De todo modo, entretanto, é necessário entender que a Tributação Monofásica ocorre nas primeiras fases de circulação das mercadorias. Ou seja, ela geralmente acontece durante o período de produção ou de importação. Em resumo, uma vez que as autopeças se enquadram como produtos monofásicos, elas são dotadas de alíquota zero para o varejista ou distribuidor.
Oportunidade tributária na importação de produtos
Outra oportunidade tributária do segmento automotivo é direcionada às empresas que realizam a importação de produtos do tipo Autopeças. Empresas automotivas podem solicitar sua habilitação para ter acesso a benefícios de redução tarifária, conforme disposto no acordo sobre a Política Automotiva Comum, firmado entre Brasil e Argentina (anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, internalizado pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008 e atualizado pelos decretos 8.278/14, 8.447/15, 8.797/16, 10.262/20 e 10.343/20; e isenção tarifária, previstos na Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e na Resolução CAMEX nº 102, de 17 de dezembro de 2018).
A redução tarifária está prevista:
a) no Artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao ACE 14, que trata da aplicação de uma alíquota de 2% de Imposto de Importação às autopeças não produzidas no âmbito do Mercosul, quando forem importadas para produção;
b) no Artigo 7º do Protocolo, que trata da importação de autopeças para produção de tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas. Com base nesse artigo, as autopeças importadas por produtores habilitados, não originários do Mercosul, destinadas à produção destes tipos de produtos automotivos terão a aplicação de uma alíquota de 8% de Imposto de Importação.
Por sua vez, a isenção do Imposto de Importação é concedida pela Lei nº 13.755/2018, regulamentada pela Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018, para autopeças novas, sem capacidade de produção nacional equivalente, quando destinadas à industrialização de produtos automotivos. A isenção fica condicionada à realização, pela empresa habilitada, de dispêndios no Brasil, em montante equivalente a 2% do valor aduaneiro, em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia. Após todas essas análises podemos definir qual o melhor regime tributário a ser adotado, sendo eles Lucro Real, Lucro presumido ou Simples Nacional.
Outros tipos de benefícios
Como previsto no Art. 8°, VIII, Anexo IX do RCTE/GO-1997, existem oportunidades para atacadistas no estado de Goiás, em que é permitida a redução da base de cálculo de ICMS nas vendas feitas internamente, de 17% para 10%. No setor automotivo, a quantidade de atacadistas é muito grande, por isso, é uma oportunidade importante a salientar.
Ainda existe também o crédito outorgado de 3% nas vendas interestaduais para revendedor, previsto no Art. 11º, XI, Anexo IX do RCTE/GO-1997. Porém, em ambas as oportunidades citadas, é devida uma contribuição ao Fundo PROTEGE Goiás no valor de 15% sobre o benefício obtido, o PROTEGE foi criado com objetivo de combater a pobreza e universalizar o bem-estar social e o pleno exercício da cidadania.
Em um mercado cada vez mais competitivo, operar com a estrutura tributária mais eficiente, sempre identificando as possibilidades de redução da carga tributária incidente sobre as atividades, de maneira segura e aderente à realidade de cada negócio, e ainda combinada com as melhores práticas de gestão contábil e financeira, pode ser determinante para o sucesso do negócio.
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