A virada de 2022 para 2023 trouxe diversas alterações legislativas e judiciais bastante relevantes no universo tributário. De modo geral, o cenário não é animador, especialmente com o julgamento dos temas 881 e 885 pelo Supremo Tribunal Federal, que “quebra” sentenças definitivas de contribuintes. A decisão cria uma enorme insegurança jurídica e um impacto financeiro enorme para diversas empresas.
No último dia 08, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a quebra de decisões definitivas em temas tributários, o que nos remete, imediatamente, a uma expressão que bem ilustra situações tão particulares quanto essa: “no Brasil, até o passado é incerto”. Isso porque até mesmo os contribuintes que tenham decisões judiciais favoráveis transitadas em julgado podem se tornar devedores de um tributo, caso a Corte altere seu entendimento no futuro.
Por não ter havido a modulação de efeitos, a partir da data em que a decisão do STF for alterada em desfavor do contribuinte, o tributo passa a ser devido e pode, inclusive, ser cobrado retroativamente. Estão a salvo, pelo menos, os princípios da anterioridade e da noventena, que garantem que os aumentos de tributos não sejam aplicados de imediato.
Na prática, as decisões individuais – até então – definitivas não serão mais válidas, caso a Corte defina, em julgamento posterior, que a cobrança do tributo naquela situação é constitucional. Alguns casos são mais emblemáticos, como o da CSLL, do IPI na venda de produtos importados e da Cofins para sociedades uniprofissionais. Diversos contribuintes com ação judicial transitada em julgado há décadas podem ter, agora, um passivo bilionário.
A incerteza quanto ao passado é, exatamente, o ponto mais sensível desta decisão. Por um lado, ela é positiva por conferir tratamento igual a todos os contribuintes quanto à mesma matéria, afastando o tratamento diferenciado de contribuintes que tenham medida judicial individual que o favoreça. Mas, ao exigir pagamento sobre períodos anteriores, coloca as empresas no limbo do risco iminente de uma contingência gigantesca.
Outros assuntos também foram pauta quente nos últimos meses. Em matéria de PIS e Cofins, por exemplo, a tributação sobre a receita financeira foi alterada no penúltimo dia do ano, por meio de decreto. Tendo vigorado por apenas um dia, foi revogada por novo ato do executivo. Dias antes, a Instrução Normativa nº 2.121 da Receita Federal atualizou uma série de regras sobre a apuração e o recolhimento de PIS e Cofins que, combinadas, podem representar um aumento expressivo na tributação.
Num cenário conturbado e incerto como esse, o compliance e a busca por eficiência tributária são, mais que nunca, fundamentais – senão vitais – para as empresas, que precisam se planejar e se adaptar às alterações legislativas e judiciais. Por outro lado, todo contexto de risco trás, também, diversas oportunidades que podem reduzir o impacto sobre o caixa das empresas.
De qualquer forma, recomendamos aguardar a publicação do acórdão pelo STF e analisar cada caso concreto com especialistas. Se você deseja saber mais sobre quais são as oportunidades e os riscos ao seu negócio, fale com a equipe de Inteligência Tributária da Planning.