Após discussões e críticas envolvendo os impactos da MP 1227/2024, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, publicou o Ato Declaratório nº 36/2024 rejeitando parte da medida. O objetivo da MP era compensar os impactos financeiros da manutenção da Desoneração da Folha de Pagamento através de restrições à compensação de créditos do PIS/Pasep e Cofins. Agora, Pacheco contestou justamente o trecho que trata da restrição ao uso de benefícios fiscais por parte de empresas privadas.
Apenas esta parte da MP 1227 foi para as mãos do governo. Já o restante da medida segue em vigor para análise da Câmara e do Senado. Com a devolução, a parte devolvida perde a validade desde 4 de junho, a data em que foi lançada.
O que acontece agora?
De acordo com Rodrigo Pacheco, a MP 1227 impõe ônus imediato e abrupto a setores importantes da economia, sem dar tempo suficiente para que as empresas ajustem seu fluxo financeiro. Ele destacou que isso viola o princípio da não-surpresa e o corolário constitucional da noventena, conforme recente decisão liminar do Ministro Dias Toffoli, apoiada por unanimidade pelos demais ministros do Supremo Tribunal Federal.
Abaixo listamos os pontos da MP 1227 que foram impugnados:
- Incisos III e IV do art. 1º, que tratam das limitações ao direito de compensação dos tributos administrados pela Receita Federal. Além disso, abordam também a revalidação das hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos do PIS e Cofins.
- Art. 5º, que limitava a utilização dos créditos advindos das contribuições do PIS e da Cofins à compensação de saldos devedores das próprias contribuições;
- Art. 6º, ponto em que revogava-se diversas legislações que tratavam sobre concessão de crédito presumido de PIS e Cofins.
Aspectos Vigentes
Dessa forma, ainda está em vigor os pontos da MP 1227 que abordam os novos processos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Além disso, também continua ativa a parte da medida que exige que empresas com benefícios fiscais enviem uma declaração eletrônica à Receita Federal sobre os incentivos e renúncias recebidos. Elas devem informar até mesmo os valores desses benefícios.
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