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Auditoria Tributária  Contabilidade  Imposto  Legislação  Receita Federal  Reforma Tributária  Tributos

Distribuição de Lucros em 2026: O Que Continua Isento?


Publicado por: Planning
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Distribuição de Lucros em 2026: O Que Continua Isento?

Published on nov 27, 2025 by Planning in Auditoria Tributária, Contabilidade, Imposto, Legislação, Receita Federal, Reforma Tributária, Tributos

A publicação da Lei nº 15.270/2025, em 26 de novembro, alterou de forma significativa a tributação da renda das pessoas físicas, logo no ponto mais sensível para empresários: a tributação dos lucros e dividendos distribuídos a partir de 2026.

Desde o início da tramitação, muitas dúvidas surgiram e posteriormente se intensificaram com a sanção da Lei:

  • “Meus lucros antigos serão tributados?”
  • “Como preservar a isenção até 2028?”
  • “O que preciso formalizar antes de 31/12/2025?”

Este artigo responde tudo isso de forma prática e objetiva.

Você também pode gostar: Reforma do Imposto de Renda: o que muda com o PL 1087/25 aprovado pela Câmara

1. Lucros apurados até 2025 permanecem isentos — desde que formalizados

A Lei garante isenção total para os lucros relativos a resultados apurados até 2025, desde que observadas condições essenciais:

Permanecem isentos os lucros:

  1. Apurados até 31/12/2025;
  2. Cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025;
  3. E pagos conforme aprovado, até 2028.

A ata de aprovação de resultados, portanto, passa a ter papel central: é ela que blinda a isenção.
Sem essa formalização, há risco real de perda do benefício.

2. Distribuições acima de R$ 50 mil por mês terão imposto retido de 10% em 2026

A partir de janeiro de 2026, sempre que o sócio pessoa física receber da mesma empresa mais de R$ 50 mil no mês, haverá:

  • Retenção de 10% sobre todo o valor distribuído naquele mês.

Esse valor retido é apenas antecipação, pois o ajuste final acontece na declaração anual, conforme o próximo tópico.

Distribuição de Lucros em 2026: O Que Continua Isento?

3. Tributação Mínima: pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600 mil serão afetadas

A Lei cria a Tributação Mínima do Imposto de Renda de Pessoa Física, aplicável a todos com renda anual superior a R$ 600 mil:

  • De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão → alíquota progressiva até 10%
  • Acima de R$ 1,2 milhão → 10% sobre a base ajustada

E o ponto crucial:

Lucros e dividendos entram integralmente na base da Tributação Mínima.

Mesmo quem não sofre retenção mensal pode ser tributado no ajuste anual.

4. Redutor: um mecanismo criado para limitar a carga total sobre os lucros

Para evitar que a soma da carga da empresa + pessoa física ultrapasse níveis elevados, a Lei criou o Redutor da Tributação Mínima.

Ele se aplica quando a tributação consolidada supera 34%, 40% ou 45% (dependendo do setor).

Esse redutor:

  • considera a alíquota efetiva da empresa,
  • ajusta a carga do sócio,
  • e reduz a tributação final.

Assim, o redutor pode diminuir a carga efetiva dos lucros tributáveis para algo entre 0% e 10%, dependendo da situação.

5. Simulações rápidas para entender o impacto

Cenário 1 — Lucros antigos totalmente isentos

  • Lucro de 2025 aprovado em ata antes de 31/12/2025
  • Pagamento em 2026
  • Tributação: zero

Cenário 2 — Distribuição acima de R$ 50 mil/mês em 2026

  • Lucro 2026
  • Distribuição de R$ 120 mil
  • IRRF: R$ 12 mil
  • Ajuste anual pode levar a carga final de 10%

Distribuição de Lucros em 2026: O Que Continua Isento?

6. O que empresas e sócios precisam fazer ainda em 2025

  • Aprovar e registrar os resultados acumulados até 2025
  • Elaborar atas formais de distribuição
  • Revisar demonstrações financeiras e contabilidade societária
  • Planejar o fluxo de distribuições de 2026 em diante
  • Simular a tributação mínima com antecedência

Esse conjunto de ações define quem preserva a isenção e, principalmente, quem paga imposto desnecessário.

Como a Planning tem ajudado seus clientes a se preparar para a tributação de lucros e dividendos

A fim de apoiar empresas e sócios na transição, a Planning estruturou um diagnóstico especializado voltado à Tributação da Renda, com foco em:

  • Mapeamento societário e identificação dos lucros acumulados até 2025;
  • Revisão de atas, governança e demonstrações financeiras;
  • Validação da elegibilidade da isenção até 2028;
  • Simulação de indicadores financeiros e limites seguros de distribuição;
  • Planejamento das distribuições tributáveis a partir de 2026;
  • Diretrizes para preservação de isenções e otimização fiscal.

O objetivo é claro: entregar segurança, previsibilidade financeira e, principalmente, decisões estratégicas amparadas por números.

Observação importante sobre o Projeto de Lei nº 5.473/2025

Embora a Lei 15.270/2025 já esteja em vigor, o Senado Federal analisa o Projeto de Lei nº 5.473/2025, que propõe ajustes relevantes no modelo recém-sancionado. Entre os principais pontos em discussão estão:

  1. a ampliação do prazo para deliberação das distribuições de lucros relativos a resultados apurados até 2025, passando do limite atual de 31/12/2025 para 30/04/2026;
  2. a neutralização dos efeitos de benefícios fiscais, como Lei do Bem e Lei Rouanet, no cálculo da alíquota efetiva a fim de de aplicação do Redutor; e
  3. o aumento da alíquota de JCP, mecanismo utilizado por diversas empresas para remunerar sócios de forma fiscalmente eficiente.

Caso aprovado, o Projeto de Lei pode alterar pontos estratégicos do planejamento tributário, assim, reforçando a necessidade de acompanhamento contínuo das regras até a consolidação definitiva do novo modelo.

Conclusão

A Lei 15.270/2025 inaugura um novo capítulo na tributação dos lucros no Brasil. Ela traz complexidade, mas também oferece caminhos concretos de proteção — desde que a empresa esteja organizada e tome as decisões certas antes do encerramento de 2025.

O planejamento não é opcional: é determinante para preservar isenções e, sobretudo, reduzir a carga futura. Conte com a Planning para ter o melhor planejamento tributário do mercado!

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Reforma Tributária: aumento na tributação para Construção Civil


Por: Planning
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