A publicação da Lei nº 15.270/2025, em 26 de novembro, alterou de forma significativa a tributação da renda das pessoas físicas, logo no ponto mais sensível para empresários: a tributação dos lucros e dividendos distribuídos a partir de 2026.
Desde o início da tramitação, muitas dúvidas surgiram e posteriormente se intensificaram com a sanção da Lei:
- “Meus lucros antigos serão tributados?”
- “Como preservar a isenção até 2028?”
- “O que preciso formalizar antes de 31/12/2025?”
Este artigo responde tudo isso de forma prática e objetiva.
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1. Lucros apurados até 2025 permanecem isentos — desde que formalizados
A Lei garante isenção total para os lucros relativos a resultados apurados até 2025, desde que observadas condições essenciais:
Permanecem isentos os lucros:
- Apurados até 31/12/2025;
- Cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025;
- E pagos conforme aprovado, até 2028.
A ata de aprovação de resultados, portanto, passa a ter papel central: é ela que blinda a isenção.
Sem essa formalização, há risco real de perda do benefício.
2. Distribuições acima de R$ 50 mil por mês terão imposto retido de 10% em 2026
A partir de janeiro de 2026, sempre que o sócio pessoa física receber da mesma empresa mais de R$ 50 mil no mês, haverá:
- Retenção de 10% sobre todo o valor distribuído naquele mês.
Esse valor retido é apenas antecipação, pois o ajuste final acontece na declaração anual, conforme o próximo tópico.

3. Tributação Mínima: pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600 mil serão afetadas
A Lei cria a Tributação Mínima do Imposto de Renda de Pessoa Física, aplicável a todos com renda anual superior a R$ 600 mil:
- De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão → alíquota progressiva até 10%
- Acima de R$ 1,2 milhão → 10% sobre a base ajustada
E o ponto crucial:
Lucros e dividendos entram integralmente na base da Tributação Mínima.
Mesmo quem não sofre retenção mensal pode ser tributado no ajuste anual.
4. Redutor: um mecanismo criado para limitar a carga total sobre os lucros
Para evitar que a soma da carga da empresa + pessoa física ultrapasse níveis elevados, a Lei criou o Redutor da Tributação Mínima.
Ele se aplica quando a tributação consolidada supera 34%, 40% ou 45% (dependendo do setor).
Esse redutor:
- considera a alíquota efetiva da empresa,
- ajusta a carga do sócio,
- e reduz a tributação final.
Assim, o redutor pode diminuir a carga efetiva dos lucros tributáveis para algo entre 0% e 10%, dependendo da situação.
5. Simulações rápidas para entender o impacto
Cenário 1 — Lucros antigos totalmente isentos
- Lucro de 2025 aprovado em ata antes de 31/12/2025
- Pagamento em 2026
- Tributação: zero
Cenário 2 — Distribuição acima de R$ 50 mil/mês em 2026
- Lucro 2026
- Distribuição de R$ 120 mil
- IRRF: R$ 12 mil
- Ajuste anual pode levar a carga final de 10%

6. O que empresas e sócios precisam fazer ainda em 2025
- Aprovar e registrar os resultados acumulados até 2025
- Elaborar atas formais de distribuição
- Revisar demonstrações financeiras e contabilidade societária
- Planejar o fluxo de distribuições de 2026 em diante
- Simular a tributação mínima com antecedência
Esse conjunto de ações define quem preserva a isenção e, principalmente, quem paga imposto desnecessário.
Como a Planning tem ajudado seus clientes a se preparar para a tributação de lucros e dividendos
A fim de apoiar empresas e sócios na transição, a Planning estruturou um diagnóstico especializado voltado à Tributação da Renda, com foco em:
- Mapeamento societário e identificação dos lucros acumulados até 2025;
- Revisão de atas, governança e demonstrações financeiras;
- Validação da elegibilidade da isenção até 2028;
- Simulação de indicadores financeiros e limites seguros de distribuição;
- Planejamento das distribuições tributáveis a partir de 2026;
- Diretrizes para preservação de isenções e otimização fiscal.
O objetivo é claro: entregar segurança, previsibilidade financeira e, principalmente, decisões estratégicas amparadas por números.
Observação importante sobre o Projeto de Lei nº 5.473/2025
Embora a Lei 15.270/2025 já esteja em vigor, o Senado Federal analisa o Projeto de Lei nº 5.473/2025, que propõe ajustes relevantes no modelo recém-sancionado. Entre os principais pontos em discussão estão:
- a ampliação do prazo para deliberação das distribuições de lucros relativos a resultados apurados até 2025, passando do limite atual de 31/12/2025 para 30/04/2026;
- a neutralização dos efeitos de benefícios fiscais, como Lei do Bem e Lei Rouanet, no cálculo da alíquota efetiva a fim de de aplicação do Redutor; e
- o aumento da alíquota de JCP, mecanismo utilizado por diversas empresas para remunerar sócios de forma fiscalmente eficiente.
Caso aprovado, o Projeto de Lei pode alterar pontos estratégicos do planejamento tributário, assim, reforçando a necessidade de acompanhamento contínuo das regras até a consolidação definitiva do novo modelo.
Conclusão
A Lei 15.270/2025 inaugura um novo capítulo na tributação dos lucros no Brasil. Ela traz complexidade, mas também oferece caminhos concretos de proteção — desde que a empresa esteja organizada e tome as decisões certas antes do encerramento de 2025.
O planejamento não é opcional: é determinante para preservar isenções e, sobretudo, reduzir a carga futura. Conte com a Planning para ter o melhor planejamento tributário do mercado!
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