A reforma do sistema tributário brasileiro, proposta pelo governo federal por meios dos Projetos de Lei 3887/2020 e 2337/2021, institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),com alíquota de 12%, em substituição às atuais contribuições ao PIS/Pasep e Cofins, e altera as regras do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
A proposta original do governo federal previa redução da alíquota base do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) de 15% para 10%, e a instituição da cobrança do imposto de 20% sobre os lucros e dividendos, o que, somado a outras taxas, poderia elevar a carga tributária efetiva dos atuais 34% para até 43%, a depender do enquadramento tributário da empresa. Relator do projeto, o deputado federal Celso Sabino apresentou versão com corte maior da alíquota base do IRPJ, que cairia para 2,5%. Em ambos os textos, a isenção fica garantida para lucros que não excedam a R$ 20 mil, o que pode beneficiar as micro e pequenas empresas.
Destaca-se, ainda, na proposta do governo, a impossibilidade de dedução das despesas com Juros sobre Capital Próprio (JCP),que representam hoje uma forma estratégica de remuneração de sócios e acionistas, do ponto de vista tributário. Um dos pontos positivos é o fim da trava de 30% para compensação de prejuízos fiscais, que passam a ser integralmente aproveitados nos períodos de apuração seguintes.
A CBS, por sua vez, pode ter grande impacto sobre o setor imobiliário e de serviços, que não despendem com insumos que se enquadrariam nas hipóteses de créditos. Proposta original do governo federal ainda previa a apuração do lucro real para empresas imobiliárias e de construção ou que se dedicam à exploração de royalties, direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz. Essa obrigatoriedade foi retirada pelo relator, que manteve o lucro real obrigatório apenas para empresas de securitização de créditos.
Para se prepararem para estas e outras mudanças, as empresas podem realizar simulações de margem e lucratividade, além de composição de estoque, que certamente terá seu preço afetado. Com o acréscimo de tributação sobre os lucros e dividendos, por exemplo, as empresas que hoje faturam R$ 5,5 milhões por ano poderão se organizar para ficar dentro do limite de isenção, que é de até R$ 4,8 milhões/ano, mas isto pode ser um desestímulo ao crescimento e um avanço para a informalidade.
No caso das empresas listadas em bolsa, serão mais afetadas empresas de baixo crescimento e que pagam muitos dividendos, como o setor de energia elétrica, saneamento e telecomunicações. Por outro lado, os setores de alto crescimento, e baixos lucros, tendem a se beneficiar pela redução do IRPJ e por não distribuírem muitos dividendos.