A publicação da Lei nº 15.270/2025, em 26 de novembro, alterou de forma significativa a tributação da renda das pessoas físicas, logo no ponto mais sensível para empresários: a tributação dos lucros e dividendos distribuídos a partir de 2026.
Desde o início da tramitação, muitas dúvidas surgiram e posteriormente se intensificaram com a sanção da Lei:
- “Meus lucros antigos serão tributados?”
- “Como preservar a isenção até 2028?”
- “O que preciso formalizar antes de 31/12/2025?”
Este artigo responde tudo isso de forma prática e objetiva.
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1. Lucros apurados até 2025 permanecem isentos — desde que formalizados
A Lei garante isenção total para os lucros relativos a resultados apurados até 2025, desde que observadas condições essenciais:
Permanecem isentos os lucros:
- Apurados até 31/12/2025;
- Cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025;
- E pagos conforme aprovado, até 2028.
A ata de aprovação de resultados, portanto, passa a ter papel central: é ela que blinda a isenção.
Sem essa formalização, há risco real de perda do benefício.
2. Distribuições acima de R$ 50 mil por mês terão imposto retido de 10% em 2026
A partir de janeiro de 2026, sempre que o sócio pessoa física receber da mesma empresa mais de R$ 50 mil no mês, haverá:
- Retenção de 10% sobre todo o valor distribuído naquele mês.
Esse valor retido é apenas antecipação, pois o ajuste final acontece na declaração anual, conforme o próximo tópico.
3. Tributação Mínima: pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600 mil serão afetadas
A Lei cria a Tributação Mínima do Imposto de Renda de Pessoa Física, aplicável a todos com renda anual superior a R$ 600 mil:
- De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão → alíquota progressiva até 10%
- Acima de R$ 1,2 milhão → 10% sobre a base ajustada
E o ponto crucial:
Lucros e dividendos entram integralmente na base da Tributação Mínima.
Mesmo quem não sofre retenção mensal pode ser tributado no ajuste anual.
4. Redutor: um mecanismo criado para limitar a carga total sobre os lucros
Para evitar que a soma da carga da empresa + pessoa física ultrapasse níveis elevados, a Lei criou o Redutor da Tributação Mínima.
Ele se aplica quando a tributação consolidada supera 34%, 40% ou 45% (dependendo do setor).
Esse redutor:
- considera a alíquota efetiva da empresa,
- ajusta a carga do sócio,
- e reduz a tributação final.
Assim, o redutor pode diminuir a carga efetiva dos lucros tributáveis para algo entre 0% e 10%, dependendo da situação.
5. Simulações rápidas para entender o impacto
Cenário 1 — Lucros antigos totalmente isentos
- Lucro de 2025 aprovado em ata antes de 31/12/2025
- Pagamento em 2026
- Tributação: zero
Cenário 2 — Distribuição acima de R$ 50 mil/mês em 2026
- Lucro 2026
- Distribuição de R$ 120 mil
- IRRF: R$ 12 mil
- Ajuste anual pode levar a carga final de 10%
6. O que empresas e sócios precisam fazer ainda em 2025
- Aprovar e registrar os resultados acumulados até 2025
- Elaborar atas formais de distribuição
- Revisar demonstrações financeiras e contabilidade societária
- Planejar o fluxo de distribuições de 2026 em diante
- Simular a tributação mínima com antecedência
Esse conjunto de ações define quem preserva a isenção e, principalmente, quem paga imposto desnecessário.
Como a Planning tem ajudado seus clientes a se preparar para a tributação de lucros e dividendos
A fim de apoiar empresas e sócios na transição, a Planning estruturou um diagnóstico especializado voltado à Tributação da Renda, com foco em:
- Mapeamento societário e identificação dos lucros acumulados até 2025;
- Revisão de atas, governança e demonstrações financeiras;
- Validação da elegibilidade da isenção até 2028;
- Simulação de indicadores financeiros e limites seguros de distribuição;
- Planejamento das distribuições tributáveis a partir de 2026;
- Diretrizes para preservação de isenções e otimização fiscal.
O objetivo é claro: entregar segurança, previsibilidade financeira e, principalmente, decisões estratégicas amparadas por números.
Observação importante sobre o Projeto de Lei nº 5.473/2025
Embora a Lei 15.270/2025 já esteja em vigor, o Senado Federal analisa o Projeto de Lei nº 5.473/2025, que propõe ajustes relevantes no modelo recém-sancionado. Entre os principais pontos em discussão estão:
- a ampliação do prazo para deliberação das distribuições de lucros relativos a resultados apurados até 2025, passando do limite atual de 31/12/2025 para 30/04/2026;
- a neutralização dos efeitos de benefícios fiscais, como Lei do Bem e Lei Rouanet, no cálculo da alíquota efetiva a fim de de aplicação do Redutor; e
- o aumento da alíquota de JCP, mecanismo utilizado por diversas empresas para remunerar sócios de forma fiscalmente eficiente.
Caso aprovado, o Projeto de Lei pode alterar pontos estratégicos do planejamento tributário, assim, reforçando a necessidade de acompanhamento contínuo das regras até a consolidação definitiva do novo modelo.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido podem distribuir lucros isentos de IR em 2026?
Sim. Empresas enquadradas no Simples Nacional e no Lucro Presumido podem distribuir lucros e dividendos com isenção de Imposto de Renda para os sócios, desde que os valores sejam compatíveis com o lucro apurado em balanço ou calculados com base nas margens de presunção previstas em lei. Manter a escrituração contábil em dia é essencial para comprovar os valores distribuídos.
Qual é o limite de distribuição de lucros isenta de Imposto de Renda?
Não existe um limite fixo legalmente estabelecido para a isenção. O que determina o valor isento é o lucro efetivamente apurado no balanço patrimonial da empresa. Para empresas que optam pela distribuição com base nas margens de presunção (sem balanço contábil), os percentuais variam conforme a atividade e o regime tributário. Distribuições acima do lucro apurado podem ser requalificadas como pró-labore e tributadas.
A Reforma Tributária vai mudar as regras de isenção na distribuição de lucros?
As discussões sobre tributação de dividendos estão em curso no Congresso como parte das pautas de reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/2025). A proposta prevê a tributação de dividendos acima de determinado valor, com alíquota em torno de 10% a 20%. Nenhuma mudança foi aprovada até o momento, mas empresas com sócios que dependem fortemente de distribuição de lucros devem monitorar os desdobramentos legislativos.
Conclusão
A Lei 15.270/2025 inaugura um novo capítulo na tributação dos lucros no Brasil. Ela traz complexidade, mas também oferece caminhos concretos de proteção — desde que a empresa esteja organizada e tome as decisões certas antes do encerramento de 2025.
O planejamento não é opcional: é determinante para preservar isenções e, sobretudo, reduzir a carga futura. Conte com a Planning para ter o melhor planejamento tributário do mercado!