Artigo: Reforma incompleta


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Artigo: Reforma incompleta
Pedro Araújo

Por Pedro Araújo

É consenso acadêmico e econômico que um bom sistema tributário deve ser simples, neutro, transparente, e progressivo, ou seja, quem ganha mais deve pagar mais. Infelizmente, o sistema tributário brasileiro não tem nenhuma dessas características. E há dúvidas se a proposta de reforma tributária apresentada pelo governo federal trará algum impacto significativo para melhorar a estrutura do sistema atual.

Uma boa reforma corrige distorções e possibilita o crescimento do Brasil no longo prazo. No entanto, a proposta do governo federal não resolve os principais problemas do sistema tributário brasileiro, como a regressividade da tributação, a absoluta falta de transparência sobre o custo tributário, o altíssimo grau de litigiosidade entre os contribuintes e o fisco e as tensões federativas provenientes da política de benefícios fiscais dos Estados (guerra fiscal do ICMS).

Dividida em duas etapas, a reforma apresentada pelo governo federal à Câmara dos Deputados institui na primeira delas, via Projeto de Lei (PL) 3887/2020, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). E, na segunda (PL 2337/2021),trata das alterações de cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos.

Caso o ICMS e o ISS fossem incluídos na primeira etapa, as empresas alocariam seus investimentos conforme critérios como proximidade do mercado consumidor, infraestrutura, aumentando a eficiência econômica dos investimentos e prestigiando a neutralidade tributária. É um desperdício de capital político discutir uma reforma sobre o consumo sem incluir o ICMS e o ISS.

Sobre a segunda etapa, a leitura da Exposição de Motivos nº 00158/2021, que acompanhou o PL 2337/2021, permite concluir que a mencionada “reforma” também nada muda de relevante para combater os problemas listados, salvo eliminar práticas já consolidadas no Brasil como a revogação da dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, da isenção na distribuição dos lucros e dividendos e da dedutibilidade antecipada do ágio pago na compra de investimentos.

Reformar por reformar não trará benefícios ao país. É preciso que a reforma seja equilibrada e resolva os problemas brasileiros. Se assim não for, que seja postergada para um momento mais oportuno.

Pedro Araújo é advogado tributarista e sócio do Grupo Planning


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