Reforma Tributária: aumento na tributação para Construção Civil


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Reforma Tributária: aumento na tributação para Construção Civil

Empresas de incorporação imobiliária, loteamento e locação de imóveis devem ficar de olho nas novidades da Reforma Tributária! Regulamentada pelo Projeto de Lei Complementar n° 68/2024, as atualizações trazem mudanças significativas para o Mercado Imobiliário e de Construção Civil! Agora, seus custos operacionais e, consequentemente, a lucratividade podem sofrer sérios impactos.

Atualmente, essas empresas estão sujeitas ao pagamento de impostos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, sobre os valores recebidos mensalmente pela locação ou vendas de unidades. No entanto, elas não contribuem com o ISSQN ou ICMS, que são impostos sobre mercadorias e serviços.

Com a Reforma, haverá a substituição do ICMS e do ISSQN pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),que será de competência dos estados e municípios. Em outras palavras, a inclusão das empresas do ramo imobiliário como contribuintes do IBS resultará em um aumento na carga tributária.

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O que é o PLP 68/2024?

No início do mês de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o parecer do Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024). Em outras palavras, este projeto é responsável por regulamentar a Reforma Tributária dos impostos sobre consumo. Com o seguimento do projeto para o Senado Federal, agora é necessário o apoio da maioria dos senadores para avançar: ao menos 41 dos 81.

Com um pedido de urgência constitucional feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Senado tem um prazo máximo de 45 dias para tramitar a matéria. Logo após esse período, o projeto tranca a pauta do plenário, impedindo a votação de outras propostas.

Este é o primeiro projeto de lei complementar que aborda a regulamentação dos pontos definidos na Emenda Constitucional 132/2023 da Reforma. Além deste, outro projeto de lei com foco em questões federativas tem data para passar por votação pelos deputados em agosto.

Reforma Tributária: aumento na tributação para Construção Civil

Reforma Tributária na Construção Civil e no Mercado Imobiliário

Além dos impostos federais já pagos, as empresas de incorporação imobiliária, loteamento e locação de imóveis passarão a contribuir com o IBS, impactando diretamente seus custos operacionais e sua lucratividade. Além disso, no que diz respeito aos impostos federais, haverá mudanças no Regime Especial de Tributação (RET), um benefício amplamente utilizado pelas incorporadoras, regido pela Lei 10.931/2004.

Segundo o projeto da Reforma, o RET passará a englobar apenas o IRPJ e o CSLL, excluindo a nova contribuição federal, CBS, que substituirá o PIS e a COFINS. Esta mudança não apenas aumenta a carga tributária para as empresas do setor, mas também adiciona complexidade ao cenário fiscal. Isso, por si só, contradiz o objetivo principal da Reforma, que é simplificar o sistema tributário para atrair mais investidores.

A introdução do IBS e a reformulação do RET representam desafios significativos. A complexidade fiscal e o aumento da carga tributária podem desestimular investimentos e dificultar o planejamento financeiro. Portanto, é essencial que cada negócio se mantenha bem-informado e, sobretudo, preparado para enfrentar as transformações, buscando assessoria especializada para adaptar-se ao novo cenário tributário.

Aumento no Preço dos Imóveis

A história está longe de terminar. Entre as consequências do PLP 68/2024, está uma que afeta diretamente o bolso do consumidor: o aumento nos preços de imóveis no Brasil. Apesar das melhorias no texto original, a carga tributária ainda é uma preocupação. Estudos independentes mostram que o redutor de alíquota proposto, de 40%, não é suficiente para manter a neutralidade tributária, afetando diretamente os preços de casas, apartamentos e lotes.

Especialistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) indicam que, para evitar aumentos significativos, um redutor de 60% é necessário. Sem isso, vão subir os custos da moradia, inclusive do programa Minha Casa Minha Vida. Por exemplo, imóveis de R$ 240 mil podem ter um aumento de 15,4% na carga tributária, enquanto imóveis de R$ 2 milhões podem ver um aumento de até 51,7%.

O Setor da Construção Civil argumenta que a Reforma Tributária deve modernizar a tributação sem aumentar a carga total. A proposta é manter a acessibilidade da moradia para as famílias brasileiras, isto é, garantindo que as mudanças fiscais não resultem em preços mais altos.

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Conclusão: próximos passos da Reforma

Ao contrário do que foi pedido pelo presidente Lula, é possível que o projeto não prossiga com urgência constitucional. Em primeiro lugar, porque o senador Eduardo Braga solicitou que fosse feita apenas uma análise detatalhada das alterações no texto da PEC 132. Em segundo, porque Braga também pediu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que os trâmites não sejam examinados com urgência para que haja debates em audiências públicas.

Mesmo com essas perspectiva de demora, é importante lembrar que ficar parado e ver a Reforma Tributária se concretizar sem mover um dedo é o mesmo que abrir mão de controlar o futuro financeiro da sua empresa. É essencial ajustar suas estratégias e capacitar sua equipe para garantir a competitividade e o crescimento sustentável do seu negócio em um cenário fiscal em constante evolução.

Prepare-se. Estude. Planeje. Treine. Mantenha-se sempre um passo à frente.

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