Prazo para envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) termina no próximo dia 28


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Prazo para envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) termina no próximo dia 28

Termina no fim deste mês o prazo para o envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) à Receita Federal referente ao ano-calendário 2021.

De acordo com a Receita Federal, entre as pessoas jurídicas que são obrigadas a entregar a declaração estão aquelas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim e/ou que realizarem sublocação de imóveis.

A não entrega da declaração no prazo determinado resulta em multa.

Saiba se sua empresa precisa declarar e como proceder:

São obrigadas a entregar a Dimob as pessoas jurídicas que:

– Comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

– Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

– Realizarem sublocação de imóveis; ou

– Constituírem-se para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

O que deve ser informado na declaração?

– As operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;

– Os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Atenção ao prazo e regras para envio

– A Dimob deve ser enviada anualmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

– Para enviar a declaração é necessário assiná-la utilizando certificado digital. A exceção é para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Procedimentos

– É necessário baixar o programa e preencher as informações que devem ser declaradas à Receita Federal

– Depois que a declaração estiver preenchida, ela precisa ser gravada e enviada à Receita Federal por meio do programa ReceitaNet.

Evite multas

– Para aqueles que são obrigados a entregar a declaração, caso o envio ocorra só após o prazo estabelecido, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed).

Fonte: Receita Federal


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