Termina no fim deste mês o prazo para o envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) à Receita Federal referente ao ano-calendário 2021.
De acordo com a Receita Federal, entre as pessoas jurídicas que são obrigadas a entregar a declaração estão aquelas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim e/ou que realizarem sublocação de imóveis.
A não entrega da declaração no prazo determinado resulta em multa.
Saiba se sua empresa precisa declarar e como proceder:
São obrigadas a entregar a Dimob as pessoas jurídicas que:
– Comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
– Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
– Realizarem sublocação de imóveis; ou
– Constituírem-se para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
O que deve ser informado na declaração?
– As operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
– Os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Atenção ao prazo e regras para envio
– A Dimob deve ser enviada anualmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
– Para enviar a declaração é necessário assiná-la utilizando certificado digital. A exceção é para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Procedimentos
– É necessário baixar o programa e preencher as informações que devem ser declaradas à Receita Federal
– Depois que a declaração estiver preenchida, ela precisa ser gravada e enviada à Receita Federal por meio do programa ReceitaNet.
Evite multas
– Para aqueles que são obrigados a entregar a declaração, caso o envio ocorra só após o prazo estabelecido, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed).
Fonte: Receita Federal