Prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal é prorrogado para até 25 de fevereiro


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Prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal é prorrogado para até 25 de fevereiro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal para até 25 de fevereiro deste ano. Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022.

De acordo com a PGFN, entre os possíveis benefícios com a transação estão descontos que podem chegar a 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, dependendo do público-alvo, e o parcelamento do débito em até mais de 100 meses.

A prorrogação da data para adesão ao programa foi fixada por meio da Portaria da PGFN nº 15.059/2021. Antes, a previsão era de que esse prazo se encerrasse no último dia 29 de dezembro.

Segundo a PGFN, os contribuintes que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições, com as mesmas condições da negociação original, por meio do serviço de repactuação de transação.

Também é possível para os que já possuem parcelamento ou transação a desistência da negociação atual para aderir a outra modalidade que considerar mais vantajosa. A PGFN alerta, no entanto, que o contribuinte precisa verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida antes de desistir de uma negociação, porque depois não é possível voltar atrás.

Vantagens

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quando um débito é transacionado a cobrança da dívida é suspensa enquanto durar o acordo. Assim, o devedor será excluído do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), da Lista de Devedores, e poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal.

Além disso, processos de execução fiscal serão suspensos e há possibilidade de protestos extrajudiciais serem cancelados, o que, neste caso, depende do pagamento dos emolumentos cartorários. Segundo a PGFN, essas medidas permitem que o contribuinte com débito retome sua atividade produtiva normalmente.

 

Redação Planning com informações da PGFN


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