A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu no último dia 25 de agosto o prazo para adesão a propostas de negociação para débitos de contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. A iniciativa prevê descontos de até 70% nos valores devidos ao FGTS e prazo para pagamento em até 144 prestações a depender do perfil do empregador e da dívida. A partir de 1º de setembro também passou a ser possível negociar em mais de 60 meses os débitos previdenciários referentes ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
FGTS
No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, as propostas de negociação da PGFN estão disponíveis para contribuintes que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. O prazo para adesão à transação vai até o fim do expediente bancário do dia 30 de novembro deste ano, pelos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou via portal Regularize – quando for necessário solicitar autorização prévia da PGFN.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o desconto previsto na negociação, de até 70% nos valores devidos ao Fundo, não abrange o valor devido ao trabalhador, que é composto pelo depósito e parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.
Conforme o Edital nº 3/2021, que traz as propostas de negociação da PGFN, na transação que envolva parcelamento de créditos inscritos na dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o pagamento da totalidade dos débitos de contribuição de FGTS rescisório deverá ser realizado a título de entrada, assim como os débitos de contribuições mensais devidas a trabalhadores com vínculos rescindidos à época da contratação e que reúnam as condições legais para a utilização de valores de sua conta vinculada.
Quando não houver débitos de contribuição de FGTS rescisório inscritos em dívida ativa, fica previsto que a entrada compreenderá fração do débito devido aos trabalhadores, sendo o respectivo parcelamento acrescido em um mês, não podendo superar o limite máximo de parcelas admitido pela legislação.
De acordo a PGFN, em quaisquer das modalidades de transação previstas no edital, o valor da parcela mínima deverá ser de R$ 222,78 para microempresas e empresas de pequeno porte e R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.
Empregadores que possuem débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão, que não se enquadram nas modalidades de negociação previstas nesse edital da PGFN, de acordo com a entidade podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.
Funrural
No caso dos débitos previdenciários do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural),a possibilidade de o contribuinte negociar o valor devido em mais de 60 meses, se deve, segundo a PGFN, a uma alteração na adesão das modalidades já disponíveis para o fundo: Transação Excepcional e Transação Extraordinária. O interessado em aproveitar essa novidade deve realizar a adesão até o próximo dia 30 de setembro.
De acordo com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no caso de inscrições já negociadas, a adesão fica condicionada à desistência da negociação em curso.
A novidade prevê para Transação Excepcional – disponível para os contribuintes que comprovarem os impactos econômicos e financeiros sofridos em decorrência da pandemia, a possibilidade de pagamento da entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, em até 12 meses. O restante do valor poderá ser pago em até 133 meses, no caso de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, e em até 72 meses para as demais pessoas jurídicas, com descontos de até 100% sobre os acréscimos legais – multas, juros e encargos.
Na Transação Extraordinária – disponível para todos os contribuintes, fica prevista que entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja dividida em até três meses. O saldo restante poderá ser dividido em até 142 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, e em até 81 meses para as demais pessoas jurídicas.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o contribuinte interessado em negociar esses débitos previdenciários do Funrural em mais de 60 meses deve providenciar a documentação e protocolar o pedido de adesão no portal Regularize. Na sequência, é necessário acompanhar o andamento do pedido na opção “Consultar Requerimento”. O passo a passo para o procedimento está disponível no site da PGFN.