Portaria da PGFN institui programa de regularização de débitos de empresas do Simples Nacional


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Medida foi anunciada após veto da Presidência da República a projeto de recuperação fiscal para micros e pequenas empresas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, na última terça-feira (11/01),medidas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional. Uma delas é o Programa de Regularização do Simples Nacional, que foi instituído por meio de portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A outra é o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, divulgado pela PGFN na mesma data. As iniciativas foram anunciadas pouco dias depois da Presidência da República ter vetado integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que instituía um programa de renegociação de dívidas para micros e pequenas empresas. O veto ainda será analisado pelo Congresso.

Conforme divulgado pela PGFN, as duas medidas anunciadas pelo órgão permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor.

No caso do Programa de Regularização do Simples Nacional, fica previsto para MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, a possibilidade de negociar a dívida com condições que incluem: entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito parcelas, com o restante podendo ser pago em até 137 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.

De acordo com o programa, as parcelas devem ser de no mínimo R$ 100,00, exceto para os microempreendedores individuais, que terão como parcela mínima o valor de R$ 25,00.

Para a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, em todas as modalidades disponíveis de negociação, está prevista entrada de 1% do valor, em três parcelas. O restante poderá ser parcelado em até 57 meses, com descontos que variam de 50% a 35%, a depender do prazo de pagamento.

Para pagamento desse valor restante em até nove meses o desconto previsto é de 50%. Para os que optarem por pagar em até 27 meses, o desconto é de 45%. Nas opções com prazo de até 47 meses e de até 57 meses, os descontos são de 40% e 35%, respectivamente.

Em quaisquer das modalidades de transação, o valor da parcela mínima também deverá ser R$ 25,00 para os microempreendedores individuais e de R$ 100,00 para o restante de empresas alcançadas pela medida.

O edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor está previsto para os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de dezembro de 2021. Segundo a PGFN, para aderi-lo, o valor do débito, por inscrição, deve ser menor ou igual a 60 salários-mínimos, o equivalente a R$ 72.720.

Adesão

De acordo com a PGFN, o processo para negociar é totalmente digital e pode ser feito no portal Regularize. O prazo para adesão vai até às 19h do dia 31 de março de 2022.

De acordo com o órgão, ao todo, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, sendo 160 mil destas, microempreendedores individuais (MEI). Ainda segundo informação da PGFN, o valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

 

Redação Planning com informações da PGFN


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