Prorrogado prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal


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Contribuintes inscritos em dívida da União têm até 29 de dezembro para ingressar no programa, que prevê descontos de até 100% sobre valores de multas, juros e encargos em algumas modalidades

O prazo para contribuintes inscritos em dívida da União ingressarem no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi prorrogado até às 19 horas do dia 29 de dezembro de 2021. A medida vale para diversas modalidades de acordos de transação oferecidos pela PGFN, entre elas: Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Por meio da adesão, é possível regularizar a situação fiscal junto a PGFN com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. Pode usufruir do benefício o contribuinte que não tenha cometido fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação.

A reabertura do prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal está prevista na Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021. De acordo com o documento, os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, também até 29 de dezembro, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, sendo que, nessa hipótese, serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

Outros benefícios

De acordo com informações da PGFN, entre os benefícios que podem ser obtidos com o acordo de transação está a possibilidade de parcelamento do débito em até mais de 100 meses, como ocorre nos casos de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Ainda segundo a PGFN, quando um débito é transacionado a cobrança da dívida é suspensa enquanto durar o acordo. Assim, o devedor será excluído do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin),da Lista de Devedores, e poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal. Soma-se a isso, a suspensão de processos de execução fiscal e a possibilidade de protestos extrajudiciais serem cancelados, neste caso, depende do pagamento dos emolumentos cartorários. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, essas medidas permitem que o contribuinte com débito retome sua atividade produtiva normalmente.


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