A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou para até as 19h de 28 de fevereiro de 2022 o prazo para adesão às propostas de transação na cobrança da dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A depender do perfil do empregador e da dívida, a negociação possibilita desconto de até 70% nos valores devidos aos FGTS e o pagamento em até 144 prestações.
A prorrogação do prazo de adesão foi estabelecida no Edital PGFN n. 4, de 29 de novembro. De acordo com o órgão, o desconto é limitado aos encargos da dívida, sendo vedado o abatimento de valores devidos aos trabalhadores. Com isso, a PGFN frisa que não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.
A adesão às propostas pode ser feita por empresas que possuam dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Além disso, segundo o órgão, é necessário que o empregador tenha autorização prévia da PGFN para conseguir negociar. As condições e requisitos para aderir à transação constam no Edital PGFN n. 03, de 24 de agosto de 2021.