Serviço está disponível desde 5 de novembro, via Portal e-CAC, da Receita Federal. Novidade vale também para reparcelamentos
O parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC já podem ser solicitados por meio de processo digital. O serviço, que dispensa a necessidade de o contribuinte comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, passou a ser disponibilizado para essas operações a partir do dia 5 de novembro.
De acordo com a Receita Federal, o interessado no procedimento deve acessar o Portal e-CAC para solicitá-lo. Na página, o contribuinte deverá selecionar a opção “Processos Digitais (e-Processo)”, depois, “Solicitar Serviço via Processo Digital” e na sequência: “Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos”.
Com informações da Receita Federal