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Home » construção civil » A Reforma Tributária e os regimes especiais
construção civil  Finanças  Imobiliário  Imposto  Indústria  Indústrias  Legislação  Receita Federal  Reforma Tributária  saúde  Transportes  Tributos  Varejo

A Reforma Tributária e os regimes especiais


Publicado por: Planning
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A Reforma Tributária e os regimes especiais

Published on nov 24, 2025 by Planning in construção civil, Finanças, Imobiliário, Imposto, Indústria, Indústrias, Legislação, Receita Federal, Reforma Tributária, saúde, Transportes, Tributos, Varejo

A Reforma Tributária não é apenas a troca de cinco impostos por dois. É o fim de um modelo de benefícios fiscais que sustentou a competitividade de setores inteiros nas últimas décadas.

Se a sua empresa opera com ICMS-ST, RTS, monofásico, benefícios da Zona Franca de Manaus ou qualquer incentivo estadual, a pergunta não é “se” você será impactado. É “quanto” e “quando”.

E o relógio já começou a contar.

Calendário da Reforma Tributária: o que muda de 2026 a 2033?

Entre 2026 e 2033, os regimes especiais vão ser revisados, nesse período alguns serão extintos e outros, por sua vez, substituídos. Quem não se preparar agora vai descobrir o impacto direto na margem, quando não houver mais tempo de ajustar preço, rever fornecedor ou reestruturar operação.

Este artigo mapeia o que muda para cada regime especial, quando muda e o que fazer antes que a transição vire crise.

Por que os regimes especiais estão na mira da Reforma

Os regimes especiais foram criados ao longo de décadas para resolver problemas pontuais: simplificar arrecadação em cadeias pulverizadas (substituição tributária), reduzir carga em setores estratégicos (monofásico), atrair investimento para regiões específicas (Zona Franca) e, inclusive, viabilizar setores inteiros (RTS na construção civil).

O problema é que esses regimes geraram distorções:

  • Guerra fiscal entre estados, com benefícios que reduziam arrecadação sem critério claro
  • Complexidade operacional absurda, com regras diferentes por estado, produto e NCM
  • Falta de transparência sobre carga tributária real
  • Arbitragem tributária, com empresas escolhendo localização apenas por benefício fiscal

A Reforma Tributária vem justamente para acabar com isso. O novo modelo — CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) — opera com alíquota uniforme, não cumulatividade plena e, analogamente, fim dos benefícios pulverizados.

Isso significa que:

→ Benefícios estaduais concedidos fora das regras da Lei Complementar serão extintos
→ Regimes especiais como ICMS-ST, monofásico e RTS serão substituídos ou adaptados
→ A Zona Franca de Manaus terá tratamento específico, mas com regras novas
→ Setores que dependem de incentivo fiscal precisarão reavaliar competitividade

A transição não é instantânea, mas é irreversível. E começará em janeiro de 2026.

O calendário da transição: 2026 a 2033

A Reforma não acontece de uma vez. É uma convivência gradual entre o modelo antigo (PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI) e o novo (CBS e IBS).

2026
→ CBS e IBS entram com alíquota teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS)
→ PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI continuam funcionando normalmente
→ Empresas começam a emitir nota fiscal com os novos tributos
→ Impacto prático: dupla apuração, analogamente à ajustes em ERP, primeiros testes de cálculo

2027-2032
→ Redução gradual de PIS, COFINS e ICMS
→ Aumento proporcional de CBS e IBS
→ A cada ano, parte da carga “migra” do modelo antigo para o novo
→ Impacto prático: mudança constante de alíquota, necessidade de atualização contínua no sistema

2033
→ Fim definitivo de PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI
→ CBS e IBS passam a ser os únicos tributos sobre consumo
→ Alíquota padrão estimada: CBS 8,8% + IBS 17,7% = 26,5% total
→ Impacto prático: quem dependia de benefício fiscal no modelo antigo precisa ter estrutura competitiva no modelo novo

Durante toda essa transição, regimes especiais vão sendo revisados ou extintos. E é aí que mora o risco.

A Reforma Tributária e os regimes especiais

ICMS-ST: o fim da substituição tributária como conhecemos

A substituição tributária (ICMS-ST) foi criada, inicialmente, para facilitar a arrecadação: em vez de cobrar imposto em cada etapa da cadeia, concentra-se tudo no fabricante ou importador. Ele recolhe antecipado, presumindo, assim, o valor final de venda.

Setores como combustíveis, bebidas, cigarros, autopeças, medicamentos, materiais de construção e eletrônicos operam há décadas com esse modelo.

O que muda com a Reforma:

→ A substituição tributária será extinta gradualmente entre 2027 e 2032
→ O IBS opera com não cumulatividade plena, permitindo crédito integral em toda a cadeia
→ Não faz mais sentido concentrar a tributação em uma etapa só

Impacto na prática:

  • Para a indústria/importador: deixa de recolher pelo restante da cadeia, mas perde a “vantagem” de controlar margem presumida
  • Para distribuidores e varejistas: passam a recolher o tributo diretamente, mas podem se creditar integralmente
  • Para o fluxo de caixa: muda completamente. Quem pagava antecipado terá crédito; quem não pagava, passará a recolher

O que fazer agora:

✔ Revisar toda a cadeia de fornecimento para entender quem será impactado
✔ Simular o impacto de caixa da transição (saída do ST + entrada do crédito)
✔ Ajustar precificação, porque a margem presumida não existirá mais
✔ Preparar o ERP para calcular IBS em cada operação, não apenas no início da cadeia

Quem não fizer isso antes de 2027 vai descobrir o impacto diretamente no DRE.

A Reforma Tributária e os regimes especiais

Monofásico: concentração em risco

O regime monofásico concentra PIS e COFINS em uma única etapa (geralmente fabricante ou importador), zerando a incidência nas demais. É usado em combustíveis, medicamentos, bebidas frias, autopeças e alguns produtos de higiene.

A lógica é parecida com a ST: simplifica arrecadação, mas cria distorções de margem ao longo da cadeia.

O que muda com a Reforma:

→ O monofásico será substituído por um modelo de “tributação concentrada” na CBS/IBS
→ A lógica de concentrar em uma etapa pode continuar, mas com regras novas
→ A alíquota e a base de cálculo mudam completamente

Impacto na prática:

  • Para quem fabrica/importa: a alíquota concentrada no novo modelo pode ser diferente da atual — para cima ou para baixo, dependendo do setor
  • Para quem revende: a ausência de crédito ao longo da cadeia pode encarecer operação se houver tributação residual
  • Para setores estratégicos (combustíveis, medicamentos): o governo prometeu manter algum tipo de concentração, mas ainda não definiu como

O que fazer agora:

✔ Acompanhar a regulamentação setorial (será publicada entre 2025 e 2026)
✔ Simular cenários de alíquota no novo modelo
✔ Revisar estrutura de preço, porque a base de cálculo muda
✔ Entender se haverá crédito residual ou se a operação ficará totalmente concentrada

Quem esperar a regulamentação final para agir vai ajustar preço correndo.

A Reforma Tributária e os regimes especiais

RTS (Regime de Tributação Simplificada): construção civil em atenção

O governo criou o RTS para simplificar a tributação na construção civil, um setor com cadeia longa, pulverizada e altamente informal. Ele reduz PIS, COFINS e INSS sobre mão de obra, assim, facilitando a operação.

O que muda com a Reforma:

→ O RTS será extinto junto com PIS e COFINS
→ A construção civil passará a recolher CBS e IBS sobre o valor da obra
→ Não há previsão de regime simplificado equivalente no novo modelo

Impacto na prática:

  • Para incorporadoras e construtoras: aumento de carga tributária, porque o RTS reduzia base de cálculo
  • Para obras de longo prazo: impacto direto no POC (reconhecimento de receita), porque a tributação muda no meio do contrato
  • Para competitividade: setores que dependiam do RTS precisarão reavaliar margem

O que fazer agora:

✔ Revisar contratos de longo prazo e avaliar cláusulas de reajuste tributário
✔ Simular impacto da CBS/IBS sobre margem atual
✔ Antecipar discussão com clientes sobre repasse de carga
✔ Reavaliar estrutura de custos, porque o benefício do RTS não existirá mais

Quem não fizer isso antes de 2027 pode ter contrato deficitário sem saída.

A Reforma Tributária e os regimes especiais

Zona Franca de Manaus: proteção temporária, futuro incerto

A Zona Franca de Manaus é uma das poucas áreas com proteção constitucional até 2073. Mas a Reforma Tributária muda as regras do jogo.

O que muda com a Reforma:

→ A ZFM terá isenção de IBS, mas não de CBS
→ Empresas de fora da ZFM que comprarem de lá não poderão se creditar do IBS isento
→ Isso reduz a vantagem competitiva da região, porque o benefício não transita pela cadeia

Impacto na prática:

  • Para indústrias na ZFM: mantêm isenção parcial, mas perdem atratividade para clientes fora da região
  • Para empresas que compram da ZFM: perdem crédito tributário, o que pode encarecer a operação
  • Para novos investimentos: a decisão de instalar operação na ZFM precisa considerar que o benefício não é mais tão “portável”

O que fazer agora:

✔ Revisar cadeia de fornecimento e avaliar se, posteriormente, vale a pena manter compras da ZFM
✔ Simular impacto da perda de crédito no custo final
✔ Se você está na ZFM, reavaliar posicionamento de mercado
✔ Acompanhar regulamentação complementar (será publicada até 2026)

Quem não antecipar essa discussão pode ver competitividade cair sem entender o motivo.

Benefícios estaduais: o fim da guerra fiscal

Estados concederam milhares de benefícios fiscais ao longo das últimas décadas: redução de base de cálculo, crédito presumido, diferimento e, principalmente, isenções setoriais. Muitos estados concederam esses benefícios fora das regras constitucionais (via CONFAZ).

O que muda com a Reforma:

→ Benefícios concedidos fora das regras serão extintos em 2032
→ Benefícios regulares (aprovados pelo CONFAZ) serão revisados e, em muitos casos, também extintos
→ A Lei Complementar define que não haverá mais benefícios estaduais no IBS, salvo exceções previstas em lei

Impacto na prática:

  • Para empresas que dependem de benefício estadual: aumento imediato de carga tributária a partir de 2027
  • Para setores inteiros (ex: indústria no Nordeste, agro em alguns estados): perda de competitividade regional
  • Para decisões de localização: não faz mais sentido escolher estado apenas por benefício fiscal

O que fazer agora:

✔ Levantar todos os benefícios que sua empresa usa hoje
✔ Verificar se foram concedidos dentro ou fora das regras do CONFAZ
✔ Simular impacto financeiro da perda do benefício entre 2027 e 2032
✔ Reavaliar competitividade sem incentivo, sobretudo: preço, margem, localização, estrutura

Quem esperar 2027 para fazer isso vai ajustar operação em crise.

O que fazer agora: checklist de preparação

A Reforma Tributária não é evento futuro. É transição em andamento. Assim, quem se preparar agora sai na frente.

Passo 1: Mapeie sua exposição

Liste todos os regimes especiais e benefícios que sua empresa usa hoje: ICMS-ST, monofásico, RTS, Zona Franca, benefícios estaduais. Não confie em memória. Revise escrituração.

Passo 2: Simule o impacto financeiro

Para cada regime ou benefício, calcule:

  • Quanto você economiza hoje
  • Quanto você vai deixar de economizar entre 2027 e 2033
  • Qual o impacto percentual na margem

Passo 3: Revise contratos e fornecedores

Contratos de longo prazo precisam ter cláusula de revisão tributária. Fornecedores que dependem de benefício podem encarecer. Avalie alternativas agora.

Passo 4: Ajuste precificação

Se você vai perder benefício, então o preço precisa refletir isso antes da concorrência perceber. Afinal, quem ajusta depois perde margem ou mercado.

Passo 5: Prepare o ERP

CBS e IBS entram em janeiro de 2026; por isso, seu sistema precisa calcular, emitir nota fiscal e apurar corretamente. Assim, teste tudo em 2025.

Passo 6: Acompanhe a regulamentação

A Lei Complementar está em tramitação. Os órgãos responsáveis vão publicar as regulamentações setoriais até 2026. Quem acompanha primeiro, logo, ajusta primeiro.

Conclusão: a transição já começou

A Reforma Tributária não é promessa. É cronograma.

Entre 2026 e 2033, a Reforma Tributária vai revisar ou extinguir os regimes especiais que sustentaram a competitividade por décadas. Benefícios estaduais que pareciam permanentes vão desaparecer. Setores inteiros precisarão reavaliar estrutura de custo, margem e, principalmente, posicionamento.

Quem se preparar agora terá tempo de ajustar preço, rever fornecedor, renegociar contrato e estruturar operação para o novo modelo.

Quem esperar 2027 para agir vai descobrir o impacto diretamente no DRE, quando não houver mais tempo de corrigir.

A Planning acompanha empresas nessa transição desde o diagnóstico inicial (quais regimes especiais você usa, qual o impacto financeiro da mudança) até a implementação completa (ajuste no ERP, revisão de contratos, simulação de cenários).

Se você opera com ICMS-ST, monofásico, RTS, Zona Franca ou benefícios estaduais, o momento de agir é agora!

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