Transação Tributária: Atualizações e Oportunidades


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Até o final do primeiro semestre deste ano, serão divulgados quatro novos editais sobre Transação Tributária. Anelize Lenzi Ruas de Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional, confirmou a informação em 16 de março, noLançamento PGFN em números, no Ministério da Fazenda. As atualizações abordarão questões como bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo, subvenções de ICMS, cobrança de PIS e Cofins, e desmutualização da Bovespa.

No artigo abaixo, explicamos em detalhes como funciona a Transação Tributária e qual a repercussão dela nas empresas.

Novos editais: o que é previsto

A Transação Tributária é um procedimento que busca promover a regularização de pendências fiscais entre o contribuinte e a administração tributária, seja em âmbito federal, estadual ou municipal. Esse acordo regulariza ou renegocia débitos, proporcionando uma via para resolver litígios fiscais. Antes da sanção da Lei nº 13.988, não havia legislação específica para os requisitos da Transação Tributária, embora prevista no Código Tributário Nacional. Contudo, desde então, essa legislação vem sendoaprimorada por meio de editais, visando melhorar sua eficácia.

A atualização que mais chama atenção do médio e grande empresário é referente à subvenção de ICMS, que é uma concessão do governo. Trata-se de benefícios fiscais a fim de incentivar empresas a realizarem investimentos em áreas específicas. Através desses benefícios, é possível diminuir o imposto de renda e a contribuição social. Em contrapartida, o artigo 30 da Lei 12.973/14 estabelece a criação de uma reserva de incentivo fiscal, dentro do patrimônio líquido, no valor da redução. Nesse caso, a empresa pode utilizar o valor retido para aumentar o capital social e absorver prejuízos, mas deve constituí-lo novamente.

Analisando as entrelinhas

Apesar de beneficiar as empresas, essa vantagem pode gerar um aumento nos impostos e, eventualmente, a Receita Federal pode cobrar um débito caso não se cumpram os requisitos do artigo 30, incluindo a distribuição do valor para os sócios. O contribuinte deve acionar o programa de autorregularização antes da RF autuá-lo para resolver essa dívida. Com mudanças nos requisitos da subvenção de ICMS e a revogação do artigo que regia as regras desse incentivo, se encerra o programa de autorregularização, válida até dezembro/2023 e entrará em ação a Transação Tributária para a quitação de dividendos.

Os novos editais também abordarão grandes temas, como a bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo, que trará benefícios à Petrobras, uma vez que ela tem enfrentado disputas judiciais no valor de aproximadamente R$ 55,2 bilhões. Outras empresas do setor petrolífero também sofrerão impacto, o que resultará na diminuição de litígios milionários. Segundo a Receita Federal, essas empresas dividiram artificialmente os contratos para classificar grande parte das transações, como afretamento, ação considerada um planejamento abusivo e sujeita a multas.

Entenda a Transação

Atualmente, a Transação Tributária possui três modalidades: individual, adesão no contencioso tributário de pequeno valor (até 60 salários-mínimos) e adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. 

O acionamento da Transação Tributária requer, inicialmente, que o débito esteja inscrito em dívida ativa, ou seja, definitivamente constituído. Em 2018, uma portaria estabeleceu que quando o contribuinte esgotasse todos os recursos do contencioso e fosse notificado para recolher o dividendo, a não realização do pagamento resultaria na constituição do débito, que então seria inserido na dívida ativa em até 90 dias.

Além disso, o contribuinte deve cumprir outra série de obrigações, incluindo a renúncia a ações e recursos relacionados ao assunto objeto da transação, a apresentação das informações solicitadas pela administração tributária, o cumprimento dos termos e condições estabelecidos no edital ou no termo de transação individual, e a adesão ao Domicílio Eletrônico Tributário (DTE).

Uma oportunidade para sua empresa

A Transação Tributária representa uma excelente oportunidade para regularizar questões tributárias da sua empresa. O seu funcionamento em diferentes modalidades e os requisitos para adesão destacam a importância de um entendimento claro das suas tecnicalidades. 

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