Por maioria dos votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Resolução 13/2012 do Senado Federal, que reduziu a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com produtos importados para 4%. A decisão resulta do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4858, ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
De acordo com divulgação do STF, na ação, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo sustentava que o Senado Federal não teria competência para fixar alíquotas de ICMS ou legislar sozinho sobre comércio exterior. O argumento era de que essa prerrogativa seria do Congresso Nacional como um todo, por meio de lei complementar. Entre outros apontamentos, também mencionava que a resolução cria discriminação tributária entre produtos estrangeiros e nacionais, ferindo o princípio da isonomia e as normas de proteção à indústria nacional.
A sessão de julgamento da ADI foi encerrada no dia 16 de agosto. Por maioria, o Tribunal julgou improcedente a ação, para reconhecer a constitucionalidade da Resolução do Senado Federal 13/2012, prevalecendo o voto do ministro Gilmar Mendes, redator para o acórdão. O ministro concluiu que a resolução questionada não invadiu a disciplina conferida pelo texto constitucional à lei complementar, mas se limitou à fixação de alíquotas interestaduais relativamente a mercadorias e serviços oriundos do exterior.
Conforme divulgado pelo Supremo, o ministro avaliou que a norma buscou encerrar a denominada Guerra dos Portos, em que alguns Estados concediam benefícios fiscais, como a redução de ICMS, para atrair o desembaraço aduaneiro de produtos importados, sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Assim, apontou que o Senado encontrou uma resposta “adequada e dentro das balizas constitucionais” para resolver a disputa fiscal e ainda conseguiu equacionar outros problemas de origem comum, como a defesa da indústria nacional, o déficit na balança comercial e a redução de receitas de outros entes federados.
Resoluções
Na Resolução 13/2012, o Senado Federal fixa em 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas, alcançando também produtos industrializados no país com conteúdo de importação superior a 40%.
Em resolução anterior sobre o tema, a nº 22/1989, o Senado fixou a alíquota do ICMS nas operações e prestações interestaduais em 12% para os Estados em geral, e em 7%, a partir de 1990, para operações e prestações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo.
Redação Planning com informações do STF