Sancionada lei que prorroga incentivos fiscais até 2032


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O projeto que permite a prorrogação até 2032 de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal para alguns segmentos empresariais foi sancionado pelo presidente da República na quarta-feira (27/10) e publicado no Diário Oficial da União como Lei Complementar nº 186/2021 nesta quinta-feira (28/10). A matéria havia sido aprovada no Senado em 6 de outubro. Entre os beneficiados pela norma estão os setores de comércio atacadista, atividades portuárias e aeroportuárias e de produtos agropecuários.

O texto altera a Lei Complementar nº 160/2017 para permitir a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.

Com exceção das operações com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura, a legislação prevê um mecanismo gradual de redução dos benefícios prorrogados em20% ao ano, a partir do 12º ano.

O texto estabelece o prazo de 180 dias para que o convênio referente a concessão de isenções do ICMS de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 160/2017 seja adequado às alterações, sob pena de as mudanças serem automaticamente a ele incorporadas.


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