O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade (493 votos a favor), o Projeto de Lei nº 1087/2025, que trata da reforma do Imposto de Renda.
O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta, relatada pelo deputado Arthur Lira (PP/AL), atualiza as faixas de isenção do IRPF, cria uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda e estabelece a tributação de lucros e dividendos pagos ao exterior.
A medida é considerada uma das mais relevantes dos últimos anos no campo fiscal brasileiro.
Isenção e atualização da tabela do IRPF
O substitutivo mantém a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e amplia a faixa de redução parcial da alíquota para rendas de até R$ 7.350 mensais.
A partir desse valor, a tabela progressiva volta a incidir normalmente.
>Além disso, o texto prevê que, em até um ano, o Poder Executivo envie ao Congresso um projeto de lei criando uma política nacional de atualização periódica da tabela do IRPF, evitando que a defasagem da inflação continue corroendo o poder de compra dos contribuintes.
Lucros e dividendos passam a ser tributados
Um dos pontos mais relevantes do texto é o retorno da tributação sobre lucros e dividendos pagos, creditados ou remetidos ao exterior.
>Os valores que ultrapassarem R$ 50 mil por mês pagarão 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — e a alíquota incidirá sobre o total.
A medida também alcança a remessa de dividendos a empresas e pessoas físicas no exterior.
Há, no entanto, uma regra de transição:
os lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o exercício de 2025 continuam isentos desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento ocorra até 2028.
Ou seja, empresas que têm lucros acumulados poderão planejar suas distribuições dentro desse prazo sem o novo tributo.
Fundos de infraestrutura e incentivo ao investimento
O texto aprovado isenta da Tributação Mínima do IRPF os rendimentos de fundos de investimento que destinem, no mínimo, 85% dos recursos a projetos de infraestrutura.
A proposta busca incentivar investimentos privados em setores estratégicos, como energia, transporte, saneamento e construção civil.
Tributação mínima para pessoas físicas de alta renda
O substitutivo mantém a chamada “Tributação Mínima do IRPF”, que incidirá sobre a soma dos rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.
A alíquota será progressiva:
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0% a 10%, para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão;
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10% fixa, para rendas acima de R$ 1,2 milhão.
Essa medida pretende garantir uma carga mínima para contribuintes com alta renda global, mesmo que parte desses ganhos esteja sujeita a regimes de isenção ou deduções específicas.
O texto também exclui da base de cálculo os repasses obrigatórios de titulares de cartórios (previstos em lei) e reconhece que as bolsas do Prouni poderão ser consideradas como imposto pago pelas instituições que aderirem ao programa.
Compensação a estados e municípios
A proposta altera a forma de compensação das perdas de arrecadação decorrentes da ampliação das faixas de isenção.
Estados, Distrito Federal e Municípios serão compensados por meio do aumento das receitas dos Fundos de Participação.
Caso esse aumento não seja suficiente, a União fará compensações trimestrais com base nas receitas excedentes à estimativa de impacto orçamentário.
Conclusão
A aprovação do PL 1087/25 marca um passo importante na modernização da estrutura do Imposto de Renda brasileiro.
A ampliação da faixa de isenção corrige parcialmente a defasagem acumulada. Enquanto a criação da tributação mínima e o retorno da cobrança sobre lucros e dividendos buscam equilibrar a arrecadação e alinhar o país a práticas internacionais.
Empresas e profissionais devem acompanhar a tramitação no Senado e, desde já, avaliar o impacto dessas mudanças em distribuições de lucros, investimentos e planejamento fiscal pessoal e corporativo.


