A 1º Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, através de recurso repetitivo, que é necessário aplicar as contribuições sociais PIS/Pasep e a COFINS sobre os juros Selic recebidos como restituição de tributos pagos a maior. Assim, essas contribuições também se aplicam na devolução de depósitos judiciais ou pagamentos atrasados de clientes.
A decisão do STJ contraria a definição do Supremo Tribunal Federal (STF),através de repercussão geral, em setembro de 2021. Inicialmente, os montantes referentes aos juros Selic seriam apenas de recomposição patrimonial. Nesse caso, não estariam enquadrados nos conceitos de receita ou lucro.
Diante disso, não haveria a incidência das contribuições sociais PIS/Pasep e COFINS, nem do Imposto de Renda sobre tais valores.
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, afirmou que, quando pessoas jurídicas recebem verbas a título de juros remuneratórios, essas verbas serão receitas financeiras. Portanto, integram os conceitos de receita e lucro.
Além disso, em relação aos juros remuneratórios, os valores recebidos são considerados, excepcionalmente, recuperações de custo, o que implica a incidência das contribuições sociais PIS/Pasep e COFINS sobre os valores da Selic.
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