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Lucro Presumido: como calcular IRPJ e CSLL e quando ainda vale a pena em 2026


Publicado por: Planning
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Lucro Presumido: como calcular IRPJ e CSLL e quando ainda vale a pena em 2026

Published on jun 27, 2026 by Planning in Artigo, Contabilidade, Tributos

No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL incidem sobre uma base presumida da receita bruta trimestral. Além disso, os percentuais de presunção variam de 1,6% a 32% para IRPJ e 12% ou 32% para CSLL, conforme a atividade (art. 15 e 20 da Lei 9.249/95). Nesse sentido, aplica-se 15% de IRPJ sobre essa base, mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil/trimestre, e 9% de CSLL sem adicional. Portanto, o regime é permitido para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões e exige apuração trimestral. Por outro lado, em 2026, com o início da transição CBS/IBS (LC 214/2025), a revisão anual do regime tornou-se mandatória.

Além disso, o cenário tributário brasileiro está em transformação acelerada. Em seguida, empresas que mantêm o Lucro Presumido por inércia, sem refazer as contas, correm risco real de pagar mais imposto do que deveriam — ou de descobrir, tarde demais, que migraram para o regime errado. Contudo, pesquisa da FGV indica que cerca de 40% das PMEs brasileiras escolhem seu regime tributário sem simulação técnica adequada, deixando margem média de 8% a 15% de economia tributária na mesa.

Nesse sentido, neste artigo, você vai entender em profundidade o que é o Lucro Presumido, como calcular corretamente o IRPJ e a CSLL com exemplos práticos (comércio, serviços e indústria), quais foram os ajustes da Receita Federal para 2026, como esse regime se compara ao Lucro Real e, principalmente, um checklist objetivo para decidir se ele ainda vale a pena para sua empresa.

O Que é o Lucro Presumido: Definição Técnica e Aplicação

Lucro Presumido é o regime tributário federal, previsto no art. 13 da Lei 9.718/98 e regulamentado pela IN RFB 1.700/2017, no qual o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma base presumida de lucro, obtida pela aplicação de um percentual legal sobre a receita bruta trimestral da empresa. Ele se diferencia dos demais regimes pelos seguintes pontos:

  • Limite de receita: empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões (ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelos meses de atividade no ano de início).
  • Apuração trimestral: diferentemente do Lucro Real (que pode ser anual), o Presumido é sempre apurado e recolhido por trimestre.
  • Opção irretratável: a escolha pelo regime é feita no primeiro recolhimento do ano-calendário e vale para todo o exercício.
  • Obrigações acessórias: ECF (Escrituração Contábil Fiscal), EFD-Contribuições, DCTFWeb e escrituração comercial regular.

Portanto, a lógica do regime é substituir a complexidade da apuração contábil do lucro real por uma estimativa legal. De fato, o fisco assume, por presunção, que determinada atividade gera certo percentual de lucro sobre a receita — e tributa esse valor presumido, independentemente do resultado contábil efetivo da empresa.

Por outro lado, estudo da Endeavor estima que o custo de manutenção contábil de uma empresa no Lucro Real é, em média, 2,5 a 3 vezes superior ao do Lucro Presumido, considerando equipe, sistemas e obrigações acessórias.

Comparativo entre os principais regimes

Característica Lucro Presumido Lucro Real Simples Nacional
Limite de receita R$ 78 mi/ano Sem limite R$ 4,8 mi/ano
Base de cálculo Presunção legal Lucro efetivo Receita bruta
Periodicidade Trimestral Trimestral ou anual Mensal
Complexidade Média Alta Baixa
PIS/COFINS Cumulativo (3,65%) Não cumulativo (9,25%) Incluído no DAS

Como Funciona a Base de Cálculo Presumida

A base de cálculo no Lucro Presumido é obtida multiplicando a receita bruta trimestral por um percentual de presunção definido pelo art. 15 da Lei 9.249/95 (IRPJ) e art. 20 da mesma lei (CSLL), conforme a atividade exercida. Esse percentual representa a margem de lucro “típica” de cada setor segundo a legislação.

Em seguida, existem percentuais diferentes para IRPJ e CSLL, e uma mesma empresa pode ter mais de um percentual aplicável caso desenvolva atividades distintas (revenda + serviços, por exemplo) — caso em que a segregação contábil das receitas é obrigatória.

Percentuais de presunção para IRPJ (art. 15, Lei 9.249/95)

Atividade % de Presunção (IRPJ)
Revenda de combustíveis e gás natural 1,6%
Comércio em geral e indústria 8%
Transporte de cargas 8%
Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico 8%
Transporte de passageiros 16%
Serviços em geral (receita até R$ 120 mil/ano) 16%
Serviços profissionais regulamentados 32%
Intermediação de negócios, locação de bens móveis/imóveis 32%

Percentuais de presunção para CSLL (art. 20, Lei 9.249/95)

Atividade % de Presunção (CSLL)
Comércio, indústria e transporte de cargas 12%
Serviços em geral e profissionais 32%

Ponto crítico: a base de cálculo presumida não corresponde ao lucro real. Se sua empresa tem margem efetiva maior que o percentual presumido, paga menos imposto do que pagaria no Lucro Real. Se a margem efetiva é menor, está pagando imposto sobre um lucro que não existe.

Passo a Passo: Como Calcular o IRPJ no Lucro Presumido

O cálculo do IRPJ no Lucro Presumido segue quatro etapas: aplicação do percentual de presunção sobre a receita bruta, cálculo da alíquota de 15%, verificação do adicional de 10% sobre o excedente de R$ 60.000/trimestre e soma final.

Receita Bruta × % Presunção = Base de Cálculo
Base de Cálculo × 15% = IRPJ básico
(Base de Cálculo – R$ 60.000) × 10% = Adicional (se positivo)
IRPJ Total = IRPJ básico + Adicional

Exemplo 1 — Empresa de Consultoria

Receita bruta trimestral: R$ 500.000 | Atividade: consultoria (presunção 32%)

  1. Em seguida, Base de cálculo: R$ 500.000 × 32% = R$ 160.000
  2. Contudo, IRPJ básico: R$ 160.000 × 15% = R$ 24.000
  3. De fato, Adicional: (R$ 160.000 – R$ 60.000) × 10% = R$ 10.000
  4. Ou seja, IRPJ total no trimestre: R$ 34.000

Exemplo 2 — Empresa Comercial

Receita bruta trimestral: R$ 500.000 | Atividade: comércio (presunção 8%)

  1. Entretanto, Base de cálculo: R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000
  2. Por fim, IRPJ básico: R$ 40.000 × 15% = R$ 6.000
  3. Consequentemente, Adicional: base inferior a R$ 60.000 → não há adicional
  4. Em suma, IRPJ total no trimestre: R$ 6.000

Exemplo 3 — Indústria

Receita bruta trimestral: R$ 1.200.000 | Atividade: indústria (presunção 8%)

  1. No entanto, Base de cálculo: R$ 1.200.000 × 8% = R$ 96.000
  2. Primeiramente, IRPJ básico: R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400
  3. Em outras palavras, Adicional: (R$ 96.000 – R$ 60.000) × 10% = R$ 3.600
  4. Além disso, IRPJ total no trimestre: R$ 18.000

💡 Atenção ao adicional de IRPJ: em empresas de serviços com presunção de 32% e receitas trimestrais acima de R$ 187.500, o adicional torna-se sempre devido — e pode representar até 30% do IRPJ total anual.

Passo a Passo: Como Calcular a CSLL no Lucro Presumido

A CSLL no Lucro Presumido é calculada aplicando-se o percentual de presunção (12% ou 32%) sobre a receita bruta e, em seguida, a alíquota única de 9% — sem qualquer adicional.

Receita Bruta × % Presunção CSLL = Base de Cálculo
Base de Cálculo × 9% = CSLL Devida

Exemplo aplicado — Consultoria

Receita bruta trimestral: R$ 500.000 | Presunção CSLL: 32%

  1. Nesse sentido, Base de cálculo: R$ 500.000 × 32% = R$ 160.000
  2. Portanto, CSLL: R$ 160.000 × 9% = R$ 14.400

Carga combinada IRPJ + CSLL: a consultoria recolhe R$ 34.000 (IRPJ) + R$ 14.400 (CSLL) = R$ 48.400 no trimestre, equivalentes a 9,68% da receita bruta apenas em tributos sobre o lucro — sem considerar PIS, COFINS, ISS e encargos previdenciários.

Ajustes da Receita Federal e Reforma Tributária: O Que Muda em 2026

Para 2026, três frentes alteram o cenário do Lucro Presumido: o início da transição da Reforma Tributária (CBS e IBS, LC 214/2025), revisões da Receita Federal sobre composição da receita bruta e ajustes no enquadramento de atividades híbridas.

Contudo, a Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, inicia em 2026 a cobrança-teste da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) à alíquota de 0,9% e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) a 0,1%, com possibilidade de compensação contra PIS/COFINS.

Principais ajustes a observar

  • Por outro lado, Composição da receita bruta: a Receita Federal vem reforçando, via soluções de consulta, a inclusão de receitas financeiras decorrentes da atividade-fim na base de presunção.
  • Em seguida, Enquadramento de atividades híbridas: empresas que combinam revenda e serviços precisam segregar contabilmente as receitas, sob risco de autuação por aplicação indevida do percentual menor.
  • Contudo, Transição CBS/IBS: em 2026, empresas do Presumido continuarão no regime cumulativo de PIS/COFINS, mas precisam projetar o impacto da migração até 2033.
  • De fato, Split payment: a sistemática de pagamento dividido prevista na Reforma altera fluxo de caixa e exige adaptação de sistemas.

⚠️ Alerta: empresas que não reavaliarem o regime considerando a transição da Reforma podem perpetuar uma escolha que era ótima em 2024, mas se torna subótima a partir de 2027.

De fato, para acompanhar atualizações oficiais, consulte o Portal da Receita Federal e o conteúdo técnico da Reforma Tributária no portal da Fazenda.

Lucro Presumido vs. Lucro Real: Quando Cada Regime Vale Mais

A decisão entre Lucro Presumido e Lucro Real depende da comparação entre a margem de lucro efetiva e o percentual de presunção legal da atividade, ponderada pelo regime de PIS/COFINS aplicável.

Lucro Presumido tende a ser mais vantajoso quando:

  • Ou seja, Margem efetiva acima da presunção legal;
  • Entretanto, Baixo volume de insumos tributáveis (poucos créditos de PIS/COFINS);
  • Por fim, Receitas previsíveis e estáveis;
  • Consequentemente, Estrutura enxuta com custo de compliance crítico.

Lucro Real tende a ser mais vantajoso quando:

  • Em suma, Margem efetiva abaixo da presunção;
  • No entanto, Prejuízo fiscal recorrente (compensável em até 30% do lucro futuro);
  • Primeiramente, Alto volume de créditos de PIS/COFINS;
  • Em outras palavras, Grandes investimentos com depreciações relevantes.

Simulação comparativa — Receita Bruta de R$ 1.000.000/trimestre

Cenário Margem Real IRPJ+CSLL Presumido IRPJ+CSLL Real Melhor Opção
Serviços alta margem 45% R$ 96.800 R$ 142.500 Presumido
Comércio baixa margem 4% R$ 30.800 R$ 9.600 Real
Indústria margem média 15% R$ 30.800 R$ 36.000 Presumido (analisar PIS/COFINS)

Conforme análise do IBPT, cerca de 1 em cada 3 empresas no Lucro Presumido pagaria menos no Lucro Real — e simplesmente não refaz o cálculo anualmente.

PIS e COFINS no Lucro Presumido: O Componente Esquecido

Empresas no Lucro Presumido recolhem PIS e COFINS pelo regime cumulativo (Lei 9.718/98), com alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente, totalizando 3,65% sobre a receita bruta — sem direito a créditos. No Lucro Real, a alíquota combinada é de 9,25%, mas com aproveitamento de créditos sobre insumos.

  • Além disso, Serviços com poucos insumos: beneficiam-se do cumulativo (3,65% líquido vs. 9,25% sem créditos).
  • Nesse sentido, Indústrias e comércios intensivos em insumos: podem ter alíquota efetiva no Real abaixo de 3,65%.
  • Portanto, Regra atrelada: a opção pelo Presumido determina automaticamente o regime cumulativo de PIS/COFINS.

Checklist: Sua Empresa Está no Regime Certo para 2026?

  • ☐ Calculei minha margem de lucro efetiva dos últimos 12 meses?
  • ☐ Comparei a carga tributária total (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS) nos dois regimes?
  • ☐ Considerei PIS/COFINS cumulativo vs. não cumulativo?
  • ☐ Minha receita projetada está dentro do limite de R$ 78 milhões?
  • ☐ Analisei o impacto da transição da Reforma Tributária?
  • ☐ Segreguei contabilmente atividades com presunções distintas?
  • ☐ Considerei o adicional de IRPJ no fluxo de caixa trimestral?
  • ☐ Revisei o prazo de opção (1º recolhimento do ano-calendário)?

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qual o limite de receita para o Lucro Presumido em 2026?

Ou seja, r$ 78 milhões de receita bruta anual, conforme art. 13 da Lei 9.718/98. Ou seja, para empresas que iniciam atividade no ano, o limite é proporcional: R$ 6,5 milhões multiplicados pelos meses de atividade.

2. Como calcular o adicional de 10% do IRPJ?

Entretanto, o adicional incide sobre a parcela da base de cálculo presumida que exceder R$ 20.000/mês ou R$ 60.000/trimestre. Entretanto, fórmula: (Base de Cálculo – R$ 60.000) × 10%.

3. Receita financeira entra na base presumida?

Por fim, receitas financeiras decorrentes da atividade-fim integram a base de presunção, conforme entendimento consolidado da Receita Federal em soluções de consulta recentes. Por fim, receitas financeiras eventuais são tributadas diretamente a 15% + adicional, sem aplicação do percentual de presunção.

4. Quando vale a pena migrar do Presumido para o Lucro Real?

Consequentemente, quando a margem de lucro efetiva for consistentemente inferior ao percentual de presunção (ex.: comércio com margem real de 4% e presunção de 8%) ou quando há alto volume de créditos de PIS/COFINS a aproveitar no regime não cumulativo.

5. É possível mudar de regime no meio do ano?

Em suma, não. A opção pelo Lucro Presumido é irretratável para todo o ano-calendário, manifestada no primeiro recolhimento do exercício (DARF de IRPJ do 1º trimestre).

6. Empresas com atividades híbridas aplicam qual percentual?

No entanto, devem segregar contabilmente as receitas por atividade e aplicar o percentual correspondente a cada uma (ex.: 8% sobre revenda e 32% sobre serviços). Consequentemente, a unificação no percentual menor caracteriza infração fiscal.

7. Como a Reforma Tributária afeta o Lucro Presumido em 2026?

Primeiramente, em 2026 inicia-se a cobrança-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), compensável contra PIS/COFINS. Em suma, o regime cumulativo de PIS/COFINS — vantagem histórica do Presumido — perde atratividade gradual até 2033, quando o novo sistema estará pleno.

8. Prejuízo no trimestre reduz o imposto no Lucro Presumido?

Em outras palavras, não. O IRPJ e a CSLL incidem sobre a base presumida, independentemente do resultado contábil. No entanto, esse é o principal risco do regime para empresas com margens voláteis ou em prejuízo.

Conclusão

O Lucro Presumido continua sendo um regime estratégico para empresas brasileiras em 2026, mas exige análise técnica anual. Primeiramente, três aprendizados centrais:

(1) a vantagem do regime depende da relação entre margem efetiva e percentual de presunção;
(2) o cálculo correto inclui adicional de IRPJ e PIS/COFINS cumulativo; e
(3) a transição da Reforma Tributária impõe revisão do enquadramento anualmente.

Para implementar a revisão:

1) audite a margem líquida real dos últimos 12 meses por linha de receita;
2) simule IRPJ, CSLL, PIS e COFINS nos dois regimes;
3) projete o impacto da CBS/IBS no horizonte 2026-2033;
4) formalize a opção dentro do prazo legal.

O time de especialistas da Planning acompanha empresas na revisão estratégica de regime tributário, integrando contabilidade, planejamento fiscal e análise de cenários — transformando a obrigação tributária em vantagem competitiva sustentável.


Por: Planning
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