O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou a data para modulação de efeitos do Tema 1.125 no final do mês de junho de 2024, especificamente no dia 20. Com isso, aumentou o período de aplicabilidade do direito de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A 1ª seção do STJ julgou o tema relatado pelo ministro Gurgel de Faria em dezembro de 2023. Com isso, a produção de efeitos do termo seria a partir de 15 de março de 2017, regredindo em 6 anos a decisão inicial, caso a empresa tenha ação. Se não houver, então a regressão é de 60 meses.
A data foi escolhida baseando-se no julgamento da “Tese do Século” referente à retirada do ICMS – diferente do ICMS-ST – da base de contribuição do PIS e da COFINS. Para aqueles já tinham ação, é possível retroagir por 5 anos, a contar da data de impetração do pedido.
Além de trazer grandes benefícios ao contribuinte, este caso também é um marco para o Supremo Tribunal de Justiça. Isso porque o STJ utilizou pela primeira vez a modulação temporal em um caso tributário.
Sendo assim, como recuperar valores pagos a maior do PIS e da COFINS? É simples: basta fazer um pedido complementar de habilitação da quantia, sem precisar iniciar novos processos.
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