ICMS-ST: STJ amplia exclusão da base do PIS/Cofins


Publicado por:
Compartilhe

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou a data para modulação de efeitos do Tema 1.125 no final do mês de junho de 2024, especificamente no dia 20. Com isso, aumentou o período de aplicabilidade do direito de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS. 

A 1ª seção do STJ julgou o tema relatado pelo ministro Gurgel de Faria em dezembro de 2023. Com isso, a produção de efeitos do termo seria a partir de 15 de março de 2017, regredindo em 6 anos a decisão inicial, caso a empresa tenha ação. Se não houver, então a regressão é de 60 meses.

A data foi escolhida baseando-se no julgamento da “Tese do Século” referente à retirada do ICMS – diferente do ICMS-ST – da base de contribuição do PIS e da COFINS. Para aqueles já tinham ação, é possível retroagir por 5 anos, a contar da data de impetração do pedido.

Além de trazer grandes benefícios ao contribuinte, este caso também é um marco para o Supremo Tribunal de Justiça. Isso porque o STJ utilizou pela primeira vez a modulação temporal em um caso tributário. 

Sendo assim, como recuperar valores pagos a maior do PIS e da COFINS? É simples: basta fazer um pedido complementar de habilitação da quantia, sem precisar iniciar novos processos.

Você precisa de uma consultoria para entender como se beneficiar dessa alteração? Então, clique no botão abaixo e entre em contato imediatamente com os especialistas da Planning!

Fale com um especialista sobre o ICMS-ST!

ICMS-ST: STJ amplia exclusão da base do PIS/Cofins


Assessora de Comunicação

Compartilhe