Com a IN RFB nº 2.290/2025, as Sociedades em Conta de Participação (SCPs) precisam declarar todos os sócios (ostensivo e participantes) como beneficiários finais no e-BEF. Nesse sentido, não se aplica o limite de 25% usado em outras entidades: basta ser sócio da SCP para gerar a obrigação.
Sócio ostensivo e sócio participante: os dois entram na declaração
Se você tem ou administra uma Sociedade em Conta de Participação (SCP), prepare-se. A discrição que sempre marcou esse tipo societário ficou bem menor, pelo menos aos olhos da Receita Federal. Com o e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais), que a IN RFB nº 2.119/2022 criou e a IN RFB nº 2.290/2025 aperfeiçoou, a Receita passou a exigir que praticamente todas as entidades inscritas no CNPJ, inclusive as sem personalidade jurídica como a SCP, para informar quem são as pessoas físicas que as controlam ou delas se beneficiam.
Portanto, se sua empresa possui participação em uma SCP, ou se você mesmo é sócio ostensivo ou participante, essa nova obrigação acessória merece atenção imediata para evitar penalidades e restrições cadastrais.
De fato, a SCP tem uma estrutura peculiar. O sócio ostensivo conduz a atividade, assina contratos e responde perante terceiros. Já o sócio participante aporta recursos e participa dos resultados, mas normalmente fica nos bastidores das relações externas.
Para o e-BEF, essa distinção não importa: a norma trata ambos como beneficiários finais da SCP, independentemente do percentual de participação no patrimônio especial. Ou seja, não vale o critério geral de mais de 25% do capital ou dos direitos de voto: basta ser sócio da SCP para gerar a obrigação de declarar.
Contudo, é preciso ir além dos sócios diretos quando há pessoas jurídicas na cadeia societária, situação comum em estruturas que envolvem, por exemplo, uma holding familiar como sócia ostensiva. Nesses casos, o e-BEF exige identificar as pessoas físicas que, ao final da cadeia, exercem controle ou se beneficiam da estrutura , o chamado beneficiário final último.
Quem envia o e-BEF da SCP?
Embora a Sociedade em Conta de Participação possua inscrição própria no CNPJ, ela não possui personalidade jurídica. No entanto, isso não a isenta da obrigação: o sócio ostensivo exerce a representação perante a Receita Federal e responde pelo cumprimento do e-BEF.
Até o momento, a Receita Federal não publicou esclarecimentos específicos sobre o procedimento de transmissão do e-BEF para as SCPs. Portanto, considerando as regras gerais aplicáveis ao CNPJ e à representação da SCP, a tendência é que o representante legal da sociedade ostensiva, ou procurador devidamente habilitado no e-CAC/Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, transmita o formulário utilizando o CNPJ do sócio ostensivo.
Em outras palavras, o envio seguiria o mesmo fluxo das demais pessoas inscritas no CNPJ, como se fosse um estabelecimento matriz.
No entanto, nos casos em que houver pessoas jurídicas na cadeia societária, não basta informar os administradores ou representantes legais dessas empresas. O e-BEF exige a identificação das pessoas físicas que sejam os beneficiários finais, isto é, aquelas que exercem o controle, direta ou indiretamente, até alcançar o controlador final. Além disso, o formulário só se conclui após a assinatura digital da entidade e de cada beneficiário final inscrito no CPF.
Checklist: o que fazer agora
- Revise o contrato da SCP e identifique com clareza quem é o sócio ostensivo e quem são os sócios participantes.
- Reúna os dados cadastrais e CPFs de todos os beneficiários finais e confira os requisitos de assinatura digital exigidos pelo sistema.
- Fique de olho nos prazos: até 30 dias após a inscrição no CNPJ ou alteração de beneficiários e, na ausência de alterações, anualmente até o último dia do ano-calendário.
- Não deixe o sócio participante de fora da declaração : a omissão pode gerar penalidades e restrições cadastrais no CNPJ da SCP.
Por fim, a discrição da Sociedade em Conta de Participação acabou perante o Fisco. Identificar corretamente os beneficiários finais e cumprir o e-BEF no prazo é o caminho mais seguro para evitar autuações. Uma contabilidade especializada em BPO contábil pode ajudar a mapear a cadeia societária, reunir os dados necessários e garantir o envio dentro do prazo.
Perguntas frequentes sobre SCP e e-BEF
A SCP com CNPJ próprio precisa enviar o e-BEF?
Sim. Consequentemente, a obrigação se estende a todas as entidades com CNPJ, inclusive as sem personalidade jurídica como a SCP. O sócio ostensivo faz o envio e representa a sociedade perante a Receita Federal.
O que acontece se o sócio participante não for declarado?
Em suma, a omissão de qualquer beneficiário final pode gerar penalidades administrativas e restrições no CNPJ da SCP , incluindo impedimento para emissão de certidões negativas de débitos e bloqueios cadastrais junto à Receita Federal.
Qual o prazo para enviar o e-BEF da SCP?
Primeiramente, há o prazo de 30 dias contados da inscrição no CNPJ ou de qualquer alteração de beneficiários. Na ausência de alterações, a empresa deve atualizar o cadastro anualmente até o último dia do ano-calendário. O não cumprimento dentro desses prazos sujeita a SCP às penalidades previstas na legislação do CNPJ.
Escrito por: Thayssa Oliveira Barbosa Fleury — Especialista em Reforma Tributária


