Dedução de Materiais para o ISS: o que Construtoras precisam saber


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Ainda contando com a dedução de materiais para reduzir o Imposto sobre Serviços (ISS) da sua construtora? É hora de repensar sua estratégia! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou as regras do jogo e a sua carga tributária pode disparar. Recentemente, a jurisprudência do STJ passou por uma reavaliação significativa em relação à base de cálculo do ISS na Construção Civil. Essa mudança traz importantes implicações para os prestadores de serviços, que devem estar cientes das novas diretrizes estabelecidas.

Neste artigo, você entenderá as novas regras envolvendo a dedução de materiais, como elas impactam o cálculo do ISS e as estratégias que sua construtora pode adotar para se adaptar.

Novo Entendimento do STJ sobre a Dedução de Materiais

No julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial (AgInt no AREsp 2486358/SP),a Segunda Turma do STJ decidiu que a base de cálculo do ISS nos serviços de Construção Civil é o preço total do serviço contratado. Dessa forma, não há a possibilidade de deduzir os materiais fornecidos por terceiros. Isso significa que os insumos adquiridos de terceiros e utilizados nas obras integram a base de cálculo do imposto, impactando diretamente a carga tributária das empresas do setor.

Além disso, o STJ determinou que apenas os materiais produzidos pelo prestador de serviços fora do canteiro de obras, com incidência de ICMS, podem receber a dedução da base de cálculo do ISS. Em outras palavras, isso exclui a possibilidade de dedução de insumos adquiridos de terceiros, mesmo que esses materiais sejam utilizados na obra.

Implicações para as Empresas

Essa mudança representa um desafio significativo para os prestadores de serviços da Construção Civil. Anteriormente, muitas empresas realizavam a dedução dos materiais fornecidos por terceiros, o que reduzia a base de cálculo do ISS e, consequentemente, o valor a ser pago. Com a nova interpretação do STJ, essa prática não é mais permitida. O resultado? Um aumento potencial da carga tributária para muitas empresas.

Os negócios que operavam com esse entendimento precisarão adaptar-se às novas regras. Consequentemente, isso exigirá um monitoramento mais atento das legislações municipais e uma reavaliação das estratégias de precificação para garantir a competitividade no mercado.

Dedução de Materiais para o ISS: o que Construtoras precisam saberFonte: Canva Pro

Legislação Municipal e a Possibilidade de Dedução em Goiânia

Embora a decisão do STJ tenha estabelecido uma interpretação restritiva, algumas localidades ainda mantêm legislações que permitem a dedução de materiais em certas condições. Um exemplo é a cidade de Goiânia, onde a Lei Complementar nº 344 de 2021 e o Decreto Municipal nº 3.794 de 2022 permitem a dedução do valor dos materiais utilizados na execução dos serviços, desde que atendidos certos critérios.

Conforme o inciso I, §2º, do artigo 215 da Lei Complementar nº 344, de 2021, o prestador de serviços pode excluir da base de cálculo do imposto o valor dos materiais que tiverem comprovação por documentação idônea e incorporados de forma permanente à obra. Nesse processo de incorporação, os materiais precisam “perder” sua identidade física.

Para aqueles prestadores de serviços que não optarem pela comprovação prevista no inciso I, a legislação goianiense também permite a aplicação de reduções percentuais na base de cálculo. Conforme o inciso IV, o prestador de serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de Construção Civil, hidráulica ou elétrica, poderá aplicar uma redução de 40% sobre o preço do serviço, a título de materiais fornecidos. Por outro lado, para outros serviços contidos no item 7.02 da lista de serviços, a redução é de 10%.

Essa flexibilidade nas leis municipais ressalta a importância de cada prestador de serviços conhecer as particularidades da legislação do município em que opera. Entretanto, apesar das mudanças recentes no entendimento do STJ, ainda existem oportunidades de otimização tributária que os prestadores de serviços locais podem aproveitar.

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Conclusão

Os prestadores de serviços na Construção Civil devem se atentar às novas diretrizes do STJ, que impactam diretamente o cálculo do ISS. Afinal, a perda da possibilidade de deduzir materiais fornecidos por terceiros pode aumentar a carga tributária das empresas, exigindo uma adaptação rápida e eficaz.

Além disso, é fundamental que as empresas busquem orientação Contábil e Tributária para entender como essas mudanças afetam suas operações. Somente com o parceiro certo que será possível explorar as oportunidades que ainda existem nas legislações municipais, como as de Goiânia. A correta interpretação e aplicação da legislação tributária são essenciais para garantir a saúde financeira e a competitividade no mercado.

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