Convênio ICMS nº 100: o que é, mercados aplicáveis e requisitos


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Convênio ICMS nº 100: o que é, mercados aplicáveis e requisitos

Mais do que um importante setor da economia brasileira, o Agronegócio é uma peça-chave para a posição do Brasil no cenário global. Em 2023, por exemplo, o setor teve o maior crescimento desde 1995, ano em que o IBGE deu início a série histórica da pesquisa. A alta das atividades chegou a R$ 677,6 bilhões, um reflexo de estratégias de negócio e da aplicação de incentivos fiscais, entre eles o Convênio ICMS 100.

Esse tipo de benefício não apenas ajuda a reduzir custos, mas também garante que toda a cadeia produtiva continue competitiva. A prova disso está na pesquisa do IBGE: o crescimento de 15,1% na agropecuária repercutiu diretamente no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. 

O resultado? Com a influência do agro, o PIB do nosso País aumentou 2,9% em relação à 2022, chegando a R$ 10,9 trilhões!

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É por isso que compreender e aplicar o Convênio ICMS 100 é necessário para impedir o aumento do custo da produção agrícola e, principalmente, impulsionar o crescimento do setor. 

Neste artigo, vamos explorar o que é essa medida, quais as vantagens e os requisitos para aplicá-la no seu negócio.

O que é o Convênio ICMS 100?

O Convênio ICMS 100 foi criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em 1997 para reduzir a base de cálculo do ICMS sobre a comercialização interestadual de insumos agropecuários, entre eles fertilizantes, rações, defensivos agrícolas e sementes

Assim como outros incentivos fiscais e políticas públicas, o principal objetivo é estimular o desenvolvimento do setor e garantir que haja competitividade entre as empresas da cadeia produtiva. Só que há um importante parêntesis aqui: o convênio não elimina o imposto. Na verdade, ele oferece um alívio significativo ao reduzir o valor tributável. 

A medida gera, em outras palavras, economia em escala, permitindo que empresas do agronegócio mantenham seus custos operacionais sob controle. Abaixo estão os incentivos específicos do Convênio ICMS 100:

  • Redução em 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais para defensivos agrícolas e sementes;
  • Redução em 30% da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais para fertilizantes e rações;
  • Isenção do ICMS em operações internas, conforme explicado na cláusula terceira do convênio.

A lista completa com os produtos que permitem o uso da medida está disponível no portal do CONFAZ.

Quais os principais benefícios da medida?

O Convênio ICMS 100 traz benefícios para o presente, é claro, porém é o futuro do seu negócio que mais será impactado pela implementação da medida. Isso porque a redução de custos hoje fará com que a sua empresa tenha mais competitividade amanhã. 

Abaixo, listamos uma série de vantagens para as empresas do agronegócio:

  • Redução de custos operacionais: com economia de até 60% na base de cálculo do ICMS, empresas que comercializam fertilizantes, rações e defensivos agrícolas podem reinvestir os valores em tecnologia, infraestrutura e expansão.
  • Competitividade nacional e internacional: o agro é do mundo, portanto, graças aos custos reduzidos, empresas brasileiras conseguem disputar espaço em mercados internacionais e fortalecer sua presença no mercado doméstico.
  • Previsibilidade financeira: ao operar com menores custos tributários, sua empresa consegue planejar melhor o fluxo de caixa e tomar decisões estratégicas com maior segurança. Uma possibilidade, para você ter uma ideia, seria estruturar campanhas promocionais em períodos sazonais, atraindo novos clientes sem comprometer a margem de lucro.
  • Integração da cadeia produtiva: a medida facilita a cooperação entre produtores, revendas e indústrias, fazendo com que o ambiente de negócios seja mais fluido e eficiente.

Convênio ICMS nº 100: o que é, mercados aplicáveis e requisitos

Quais os principais mercados impactados pelo Convênio ICMS 100?

O Convênio ICMS 100 atinge de forma direta uma série de mercados do agronegócio, passando por produtores rurais até indústria de adubos e fertilizantes. Entre os principais segmentos beneficiados estão:

Produtores rurais

Para os produtores rurais, fertilizantes e defensivos agrícolas são insumos que representam grande parte dos custos operacionais. Com a aplicação do convênio, que reduz a base de cálculo em até 60%, é possível reinvestir a economia nas despesas em novas tecnologias e aumentar a produtividade sem comprometer a margem.

Revendas de insumos agrícolas e sementeiras

Empresas que comercializam insumos, como sementes e adubos, podem aproveitar o benefício no momento de repassar preços mais competitivos aos clientes finais. Isso acontece porque a redução tributária sobre operações interestaduais ajuda a manter os estoques com custos mais baixos.

Na prática, uma hipotética revenda de sementes no Centro-Oeste pode adquirir produtos de outro estado com uma redução de 60% na base de cálculo do ICMS. Para o agricultor local, isso representa preços mais atrativos, afinal, a empresa estará pagando um valor menor de tributo durante a operação.

Reciclagem de subprodutos do abate animal

Empresas que atuam na reciclagem de subprodutos do abate animal, como a produção de farinhas e óleos utilizados em rações, enfrentam outro tipo de desafios. Nesse caso, relacionados ao transporte interestadual desses insumos. 

Utilizando o convênio, é possível ter um alívio na carga tributária dessas operações. Uma empresa em São Paulo, por exemplo, que distribui subprodutos reciclados para o Mato Grosso pode aproveitar a redução na base de cálculo para diminuir os custos logísticos.

Beneficiamento de grãos

O beneficiamento de grãos, como milho e soja, agrega um valor de extrema importância à produção agrícola, afinal, ele transforma matérias-primas em produtos prontos para consumo ou exportação.

Neste caso, o Convênio ICMS 100 permite que indústrias desse segmento operem com menor carga tributária, ou seja, uma empresa que beneficia milho em Goiás, por exemplo, e distribui o produto para outros estados pode reduzir significativamente o custo das operações interestaduais.

Indústria de adubos e fertilizantes

Para as indústrias de adubos e fertilizantes, não há dúvidas que o convênio é um divisor de águas. A redução na base de cálculo permite preços mais competitivos, especialmente em mercados que dependem de importações. 

Na prática, o benefício impulsiona a demanda e garante que o produto alcance os pequenos e grandes produtores com custos reduzidos. Isso quer dizer que, ao aproveitar a redução tributária, gestores e empresários são capazes de expandir sua presença em regiões distantes, sem repassar aumentos significativos no custo final ao cliente.

Quais os requisitos para aplicar o Convênio ICMS 100?

Para aplicar o Convênio ICMS 100, as empresas devem atender aos requisitos estipulados no inciso II da Cláusula Quinta do documento, que estabelece obrigações de ordem material e instrumental. Leia atentamente aos principais pontos abaixo:

  • Dedução do imposto desonerado no preço da mercadoria: a empresa deve deduzir o valor do ICMS desonerado diretamente no preço do produto. Esse ajuste deve ser claramente refletido no valor cobrado, de forma que o benefício seja repassado corretamente na cadeia comercial.
  • Demonstração na Nota Fiscal: o valor correspondente ao imposto dispensado precisa ser discriminado explicitamente na nota fiscal. Isso inclui a base de cálculo reduzida e a alíquota aplicada. Na prática, a nota deverá apresentar tanto o valor reduzido quanto a dedução correspondente ao imposto dispensado.

Além dessas duas condições, os estados podem exigir cadastros específicos ou documentos adicionais que comprovem a elegibilidade da empresa e dos produtos para o convênio. Caso o seu negócio não apresente um desses elementos, ele pode enfrentar a perda do benefício fiscal ou sanções tributárias.

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Até quando o Convênio ficará em vigor?

Devido ao impacto direto no agronegócio brasileiro, sobretudo no segmento de insumos agrícolas, o Convênio ICMS 100 foi renovado em várias ocasiões ao longo dos anos, sendo a última vez em 2021.

Sua última prorrogação mantém vigente as disposições da medida até 31 de dezembro de 2025, porém é uma decisão sujeita a uma nova revisão.

Com esse cenário, as empresas rurais têm dois caminhos a seguir:

  1. Caso seu negócio ainda não aproveite o convênio, você precisa agir o quanto antes para aproveitar os benefícios enquanto eles estão disponíveis.
  2. Caso seu negócio já aproveite o benefício, por outro lado, você precisa manter sua conformidade para não perdê-lo. Nesse caso, sua empresa ainda precisa de um planejamento a longo prazo, de 2026 para frente, para encontrar a melhor forma de otimizar seus custos em um cenário em que o convênio não seja prorrogado novamente.

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Com uma estrutura robusta como essa, garantimos assertividade no momento de usufruir do convênio. Sem surpresas. Sem problemas futuros.

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Conclusão

Quanto você está pagando a mais sem perceber? Essa é a pergunta que o Convênio ICMS 100 responde para empresas do agronegócio. Mais do que um incentivo fiscal, a medida é uma estratégia indispensável para reduzir custos e impulsionar um dos principais segmentos brasileiros.

Aplicar corretamente os requisitos do convênio e garantir a conformidade fiscal são os primeiros passos. O que vem depois cabe a você decidir: expansão? Investimento em novos produtos? Mais tecnologia? 

O que você deixa de pagar em impostos pode voltar para o seu negócio como investimento!

Independentemente se a medida chegará ao fim em 2025 ou terá uma nova prorrogação, é fato que um parceiro contábil especialista é necessário para que você alcance suas metas. 

Além disso, a previsão de término em 2025 reforça a importância de planejar o futuro com visão estratégica e de longo prazo. Com tecnologia de ponta, especialistas dedicados e profissionais que navegam diretamente nos ERPs do agronegócio, a Planning garante que cada benefício disponível seja aproveitado ao máximo.

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