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Imposto  Legislação  Prazo para autorregularização  Receita Federal  Reforma Tributária  Transportes

A nova face da conformidade tributária: o que esperar de 2026


Publicado por: Planning
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A nova face da conformidade tributária: o que esperar de 2026

Published on out 8, 2025 by Planning in Imposto, Legislação, Prazo para autorregularização, Receita Federal, Reforma Tributária, Transportes

O segundo semestre de 2025 está sendo marcado por um movimento silencioso, mas decisivo, no ambiente fiscal brasileiro. A Receita Federal, assim, vem testando, em ritmo acelerado, o que, consequentemente, promete ser o padrão de fiscalização da próxima década: cruzamentos automatizados, alertas de conformidade e integração total de dados entre tributos federais e obrigações acessórias.

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Dois acontecimentos recentes ilustram esse avanço. O primeiro é a nova ação de conformidade sobre IRPJ e CSLL, que vai notificar mais de 5 mil empresas com divergências de recolhimento, totalizando R$ 3,55 bilhões em inconsistências. O segundo é a Nota Técnica 2025.001 do MDFe, que endurece as regras de pagamento e rastreabilidade no transporte de cargas.

Ambos os episódios têm, portanto, um denominador comum: a Receita está deixando de ser apenas um órgão fiscalizador para, assim, se tornar um sistema preditivo, capaz de identificar erros (e riscos) antes mesmo da autuação.

Ação de conformidade em IRPJ e CSLL: o ensaio do fisco automatizado

Em setembro, a Receita Federal iniciou uma nova rodada da chamada Ação de Conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”. O foco é direto: identificar empresas que apresentaram resultados incompatíveis entre ECF, DCTF e DARFs pagos. O recado é simples, mas contundente: não há mais espaço para inconsistência contábil entre o que se declara e o que se paga.

Diferente de uma fiscalização tradicional, essa ação não é punitiva. Na verdade, ela envia alertas automáticos para empresas com divergências e, ao mesmo tempo, oferece um prazo para autorregularização. Ou seja, o fisco, assim, está testando a capacidade das empresas de corrigirem seus próprios erros antes que o sistema os transforme em autuação.

Na prática, isso representa o início de um novo paradigma: o de um fisco orientado por dados, que cruza informações em tempo real e reduz a necessidade de fiscalizações presenciais. Um modelo que, a partir de 2026, com a Reforma Tributária, deve se tornar o padrão.

A nova face da conformidade tributária: o que esperar de 2026

O que está por trás dessa movimentação

É comum olhar para essas ações como mais um episódio isolado, mas o que está acontecendo é estrutural. A Receita vem digitalizando sua lógica de controle e criando um ecossistema de rastreabilidade em que cada obrigação (da EFD-Reinf ao MDFe) se conecta a um grande banco de dados unificado.

A chamada “conformidade cooperativa”, termo usado pela própria Receita, é uma forma de transferir a responsabilidade do controle para o contribuinte. Em outras palavras, o fisco, assim, passa a agir como um sistema de monitoramento contínuo, e, consequentemente, as empresas são cobradas a manter consistência em tudo: balanço, folha, notas fiscais e declarações.

Para empresas do Lucro Real e Presumido, isso muda completamente o jogo. Não basta entregar as obrigações acessórias no prazo, é preciso garantir que todas conversem entre si. A DRE, portanto, precisa refletir o que foi informado na ECF; além disso, a folha deve se integrar ao eSocial e à DCTFWeb; e, por fim, o resultado contábil tem de fechar com o que foi pago em IRPJ e CSLL.

MDFe 2025.001: o transporte na mira da rastreabilidade

A segunda movimentação que confirma essa tendência veio com a Nota Técnica 2025.001 do MDFe, publicada no início de outubro. O documento cria novas exigências para operações de transporte de carga lotação e para transportadores autônomos (TACs), exigindo que os campos de pagamento, dados bancários e CIOT sejam informados de forma completa.

O que muda na prática:

  • Para carga lotação, o grupo infPag (informações de pagamento) se torna obrigatório — sua ausência gera a rejeição 302.
  • Para transportadores autônomos, os grupos infBanc (dados bancários) e infCIOT passam a ser exigidos — sob pena das rejeições 303 e 304.
  • O sistema passa a cruzar automaticamente o valor pago com o Piso Mínimo de Frete da ANTT, permitindo fiscalização instantânea.

O objetivo é claro: rastrear o fluxo financeiro do frete e assegurar que todos os pagamentos estejam formalizados e compatíveis com a legislação. Para as empresas de transporte e logística, isso exige um alinhamento fino entre ERP, financeiro e fiscal.

A partir de 6 de outubro de 2025, o não cumprimento dessas regras resulta em rejeição automática do manifesto. Ou seja: a conformidade se tornou requisito de operação.

A nova face da conformidade tributária: o que esperar de 2026

O fio que conecta tudo: dados e coerência contábil

Apesar de tratarem de temas distintos (IRPJ/CSLL e transporte), ambos os movimentos apontam para o mesmo destino: um modelo fiscal em que cada dado é conferido, correlacionado e validado digitalmente.

Em outras palavras, a Receita não precisa mais fiscalizar para encontrar inconsistências; de fato, o sistema encontra sozinho. Consequentemente, isso muda completamente a responsabilidade das empresas: quem não tiver processos integrados e conciliações precisas passa, assim, a ser o próprio agente do erro.

Nesse novo contexto, o papel da contabilidade deixa de ser o de “entregar guias” e passa a ser o de garantir a coerência global dos dados corporativos. Balanços, obrigações e notas fiscais precisam estar matematicamente e logicamente compatíveis e essa compatibilidade só é possível quando existe controle real sobre os processos.

O que as empresas devem fazer agora

Empresas do Lucro Real e Presumido devem tratar esses dois eventos como um alerta antecipado do que virá em 2026. Algumas medidas já são urgentes:

  • Auditar a consistência entre declarações e pagamentos de IRPJ/CSLL. Mesmo pequenas divergências podem acionar a Receita.
  • Revisar integrações fiscais e contábeis. O ERP precisa estar preparado para lidar com cruzamentos automáticos, especialmente em transporte, folha e faturamento.
  • Fortalecer o compliance contábil. A rastreabilidade não é mais uma opção; é o novo padrão de operação.
  • Trabalhar com contabilidade gerencial em tempo real. O fechamento mensal precisa gerar indicadores confiáveis para decisões, não apenas obrigações formais.

O diferencial competitivo, daqui pra frente, será o nível de previsibilidade tributária que a empresa consegue manter.

A Planning: especialista em todos os setores

Na Planning, atuamos com empresas de todos os segmentos econômicos: da construção civil à indústria, do agronegócio ao transporte e logística, do varejo à energia. Nossa estrutura é projetada para operar em múltiplos ERPs e ambientes complexos, garantindo coerência contábil e conformidade tributária em escala nacional.

Com equipes especializadas por segmento e, além disso, um modelo de governança orientado por dados, a Planning se posiciona como parceira estratégica de empresas do Lucro Real e Presumido que, assim, desejam atravessar 2026 com solidez, segurança e previsibilidade.

A nova face da conformidade tributária: o que esperar de 2026

Conclusão

O fisco brasileiro está se transformando de um sistema declaratório para um sistema autoverificador. A Receita não precisa mais pedir explicações, ela identifica, sinaliza e espera que a empresa se corrija. Ações como a de conformidade em IRPJ/CSLL e a Nota Técnica 2025.001 do MDFe não são episódios isolados: são marcos de uma nova era de fiscalização digital.

Empresas que ainda operam com controles fragmentados, reconciliações manuais e dependência de planilhas, portanto, vão sentir o impacto primeiro. Por outro lado, as que já tratam a contabilidade como um sistema de governança — integrado, auditável e estratégico — vão, assim, atravessar 2026 com vantagem.

A diferença entre ser autuado e ser eficiente, a partir de agora, está em um detalhe: a coerência dos dados.

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Fontes: Receita Federal – Ação de Conformidade IRPJ/CSLL (set/2025); Nota Técnica MDFe 2025.001


Por: Planning
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