Câmara aprova projeto que altera regras do Imposto de Renda


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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (02/09) a votação do Projeto de Lei 2337/21, que altera regras do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas e jurídicas. O texto-base, que havia sido aprovado na quarta-feira (1º/09),ontem sofreu mudança com a aprovação de emenda que reduziu o percentual de tributação sobre lucros e dividendos. O projeto segue para o Senado.

O texto final da proposta prevê que os lucros e dividendos, inclusive para domiciliados no exterior, serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte. Pelo substitutivo do relator do projeto, deputado Celso Sabino, a tributação nesses casos seria 20%. Ficam fora dessa previsão as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento nesse regime especial de tributação, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, desde que não se enquadrem nas restrições societárias de enquadramento no Simples.

Outras exceções previstas para essa taxação são para as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas está sob controle societário comum; empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.

A proposta aprovada também reduz o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 8%. De acordo com o texto, essa redução terá vigência após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM),que vai incidir na extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.

Também fica prevista a diminuição da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 0,5 ponto percentual, em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. De acordo com a proposta, após o fim das deduções, o total será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Para bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

O substitutivo aprovado manteve o desconto simplificado de 20% na declaração de ajuste anual, retirou o limite de renda para essa opção, e fixou o valor de R$ 10.563,60 como desconto máximo.

O texto ainda prevê o fim da dedução dos juros sobre o capital próprio (JCP) da base de cálculo de tributos.  Por sua vez, as deduções que as empresas podem fazer do Imposto de Renda a pagar em razão de doações de interesse social, serão aumentadas. No caso de doações aos fundos dos direitos do idoso; da criança e do adolescente; a projetos desportivos e paradesportivos, por exemplo, a dedução aumenta de 1% para 1,87%.

Mudanças são tímidas

Apesar das alterações que o projeto do governo federal referente a segunda fase da reforma tributária sofreu na Câmara, o sócio da Planning Pedro Araújo, que é advogado tributarista, avalia que proposta nada muda de relevante para combater os principais problemas do sistema tributário brasileiro, como a regressividade da tributação, a falta de transparência sobre o custo tributário, o altíssimo grau de litigiosidade entre os contribuintes e o fisco e as tensões federativas provenientes da política de benefícios fiscais dos Estados. “Apenas elimina práticas já consolidadas no Brasil, como a revogação da dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio e da isenção na distribuição dos lucros e dividendos”.

Redação Planning com informações da Agência Câmara de Notícias


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