As alíquotas mais altas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) começaram a incidir nas transações realizadas a partir do dia 20 de setembro.
Com as mudanças trazidas pelo Decreto nº 10.797/2021, do governo federal, a taxa anual do IOF para pessoas jurídicas passa de 1,5% (alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (0,00559% ao dia). Para pessoas físicas sai de 3% ao ano (0,0082% ao dia) para 4,08% (0,01118% ao dia). As alterações são válidas até 31 de dezembro de 2021.
De acordo com informações divulgadas pelo governo federal, o objetivo desse aumento temporário do imposto é garantir fonte de recursos para o programa Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, e atender o cumprimento das regras fiscais.
Incidência
O IOF incide sobre operações de crédito (como empréstimo e financiamento),de câmbio (a exemplo de compra e venda de moeda estrangeira),de seguro realizadas por seguradoras, além de em operações relativas a títulos ou valores mobiliários e com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial.