O cashback tributário da Reforma Tributária e uma das mudanças mais concretas para milhões de brasileiros. Além disso, ele representa uma virada histórica no sistema fiscal do país: pela primeira vez, famílias de baixa renda receberão de volta parte dos impostos que pagam no consumo diário. Por isso, entender como esse mecanismo funciona e essencial — tanto para o cidadão quanto para empresas e contadores.
Neste artigo, portanto, explicamos tudo sobre o cashback tributário: quem tem direito, quais produtos estão incluídos, quanto será devolvido e quando o beneficio começa a valer.
O que e o cashback tributário da Reforma Tributaria?
O cashback tributário e um mecanismo criado pela Lei Complementar 214/2025. Dessa forma, ele devolve uma parte dos tributos pagos no consumo diretamente as famílias de baixa renda. A devolução incide sobre os dois novos impostos do IVA Dual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal).
Em outras palavras, o sistema não reduz o imposto cobrado. Ele cobra normalmente — e depois devolve uma parte para quem mais precisa.
Consequentemente, o objetivo central e reduzir a regressividade tributaria — a distorção que faz com que famílias pobres paguem, proporcionalmente, mais impostos do que famílias ricas. Afinal, quem ganha menos gasta quase toda a renda em consumo, suportando uma carga tributaria desproporcional.
Quem tem direito ao cashback tributário?
Nem todo brasileiro recebe o cashback. Por isso, a lei estabeleceu critérios claros de elegibilidade.
Para ter direito ao beneficio, o cidadão precisa:
- Estar inscrito no CadUnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com dados atualizados
- Ter renda familiar mensal per capita de ate meio salário mínimo — em 2026, R$ 810,50 por pessoa
- Possuir CPF ativo e regular
- Informar o CPF no momento da compra, para que o sistema identifique o beneficiário
Alem disso, o governo estima que cerca de 28,8 milhões de famílias — aproximadamente 73 milhões de pessoas — sejam elegíveis ao beneficio, segundo dados do Ministério da Fazenda. Um estudo da FGV IBRE projeta aumento de ate 12% na renda das famílias mais pobres nas regiões com maior formalização do comercio.
Vale lembrar que não é necessário contratar ninguém para liberar o cashback. O processo e automático e feito via canais oficiais do governo — app do CadÚnico e portal Gov.br.
Quais produtos e serviços geram cashback tributário?
Nem todas as compras geram devolução. Portanto, e importante conhecer as categorias incluídas.
Serviços essenciais com devolução de 100% da CBS

Os itens abaixo garantem devolução integral dos impostos federais para beneficiários do CadÚnico:
- Energia elétrica
- Água e esgoto
- Botijão de gás (GLP)
- Telefonia e internet
Dessa forma, o abatimento ocorre automaticamente na própria fatura — sem necessidade de ação do consumidor.
Compras no varejo com devolução mínima de 20% da CBS
Para compras em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos, o consumidor informa o CPF na nota fiscal. Assim, o sistema calcula o valor proporcional de IBS e CBS e credita a devolução em conta na Caixa Económica Federal. A devolução mínima e de 20% da CBS, podendo ser ampliada por decisão do governo federal ou dos estados.
O que NÃO gera cashback
Por outro lado, alguns itens ficam de fora do beneficio. O cashback tributário não se aplica a produtos sujeitos ao Imposto Seletivo — o chamado ‘imposto do pecado’. Portanto, bebidas alcoólicas, cigarro e combustíveis fosseis estão excluídos do programa.
Alem disso, os produtos da cesta básica nacional também não geram cashback. No entanto, isso não e uma desvantagem: esses itens já tem alíquota zero de IBS e CBS. Em outras palavras, a cesta básica não precisa de devolução porque não paga imposto.
Quanto sera devolvido na pratica?
A devolução do cashback tributário incide sobre o tributo — não sobre o preço do produto. Diante disso, veja como funciona:
| Categoria | Devolução CBS (federal) | Devolução IBS (estadual/municipal) |
| Energia elétrica, água, gás, telefone e internet | 100% | 20% (mínimo) |
| Compras no varejo com CPF na nota | 20% (minimo) | 20% (mínimo) |
| Cesta básica nacional | Alíquota zero | Alíquota zero |
| Bebidas alcoólicas e combustíveis | Não se aplica | Não se aplica |
Alem disso, estados e municípios podem ampliar o percentual de devolução do IBS para alem dos 20% mínimos. Consequentemente, o beneficio pode ser maior dependendo da localidade do beneficiário.
Como o cashback tributário chega ate o beneficiário?
O sistema opera de duas formas distintas, dependendo do tipo de compra.
1. Abatimento automático em contas essenciais
Para serviços como energia, agua, gás e telefone, o próprio sistema de faturamento aplica o desconto. Portanto, o beneficiário não precisa fazer nada — o abatimento aparece diretamente na fatura.
Dica importante: se a conta de energia elétrica estiver no nome do proprietário do imóvel, o inquilino não recebe o cashback automaticamente. Nesse caso, vale transferir a titularidade para o próprio CPF junto a distribuidora.
2. Credito em conta após compras no varejo
Para compras em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos, o processo e diferente. Assim, o consumidor informa o CPF na nota fiscal — e o sistema fiscal cruza essa informação com o banco de dados do CadÚnico. Em seguida, o valor correspondente ao cashback e creditado em conta na Caixa Econômica Federal.
Quando o cashback tributário começa a valer?
Em 2026, o sistema esta em fase de testes. O governo federal lançou uma plataforma digital no portal Gov.br que permite simular o funcionamento do cashback — mas sem impacto financeiro real para os contribuintes.
Portanto, o calendário oficial e o seguinte:
| Fase | Período | O que acontece |
| Testes e simulações | 2026 | Plataforma disponível, sem cobrança real |
| Inicio do cashback da CBS | Janeiro de 2027 | Devolução federal começa a valer |
| Inicio do cashback do IBS | Janeiro de 2029 | Devolução estadual/municipal entra em vigor |
| Sistema completo | 2033 | Reforma tributária em plena operação |
Cesta básica com alíquota zero: o que muda?

Alem do cashback, a Reforma Tributaria traz outra medida de proteção ao consumidor de baixa renda: a alíquota zero na cesta básica nacional. Dessa forma, produtos essenciais como arroz, feijão, leite, ovos, carnes e farinha ficam completamente isentos de IBS e CBS.
Consequentemente, o objetivo e que os preços desses itens caiam ou, no mínimo, não subam por conta da transição tributaria. Por isso, o Procon de cada estado monitorará se os estabelecimentos estão repassando essa isenção ao preço final.
O impacto do cashback tributário para empresas e contadores
Embora o cashback seja um beneficio para o consumidor, ele também impacta diretamente as empresas — especialmente as do varejo.
Em primeiro lugar, as empresas não arcam com o valor devolvido. Alem disso, não pagam nada extra por isso. No entanto, elas tem papel fundamental na operacionalização do sistema. Por isso, precisam:
- Emitir notas fiscais corretamente com destaque de IBS e CBS por item
- Garantir que o sistema de PDV esteja preparado para registrar o CPF do consumidor
- Classificar corretamente os NCMs dos produtos — erros afetam o calculo do cashback do cliente
- Atualizar os ERPs para funcionar dentro do novo modelo fiscal
Nesse sentido, contadores e gestores tributários precisam orientar seus clientes sobre essas obrigações. Afinal, a integridade da informação fiscal emitida pelas empresas e o que garante que o beneficio chegue corretamente ao consumidor.
Atenção: golpes relacionados ao cashback tributário
Com a popularização do tema, golpistas já aproveitam a confusão. Por isso, fique atento: o governo nunca pede senhas, pagamentos ou dados bancários para liberar o cashback. Tudo e feito exclusivamente via canais oficiais — app do CadÚnico e portal Gov.br. Desconfie de mensagens por WhatsApp ou e-mail prometendo ‘resgate de cashback’.
Conclusão
O cashback tributário da Reforma Tributaria representa um avanço concreto na busca por um sistema fiscal mais justo. Alem disso, ele protege o poder de compra de cerca de 73 milhões de brasileiros de baixa renda. Por isso, entender suas regras e fundamental — tanto para os beneficiários quanto para as empresas que precisam se adaptar.
Em resumo: o cashback começa a valer em janeiro de 2027 para a CBS e em 2029 para o IBS. Nesse sentido, tanto consumidores quanto empresas tem tempo de se preparar — mas a preparação precisa começar agora.
A Planning acompanha em tempo real todas as actualizações da Reforma Tributária e orienta empresas na adequação fiscal, parametrização de sistemas e aproveitamento de créditos tributários.


