Planning Planning
  • Sobre
    • A Planning
    • ESG
    • Carreira
  • Atuação
    • BPO Contábil e Tributário
    • BPO de Folha de Pagamento
    • Auditoria e Consultoria Tributária
    • Estruturações Corporativas
    • Inteligência Tributária
  • Verticais
    • Agronegócio
    • Automotivo
    • Indústrias
    • Imobiliário e Construção Civil
    • Transportes e Logística
    • Varejo e Distribuição
    • Energia
    • Hotelaria
    • Serviços
  • Partnership
  • Cases de Sucesso
  • Conteúdo | Reforma Tributária
  • Contato
  • SOLICITAR PROPOSTA
  • es
  • en
  • pt
Home » Reforma tributária » Imposto Seletivo na Reforma Tributária
Artigo

Imposto Seletivo na Reforma Tributária


Publicado por: Planning
Compartilhe
Imposto Seletivo na Reforma Tributária

Published on mar 11, 2026 by Planning in Artigo

A implementação do Imposto Seletivo na Reforma Tributária representa uma mudança estrutural profunda para o ambiente de negócios brasileiro. Compreender essa nova dinâmica tributária não é apenas uma questão de conformidade, mas sim um imperativo estratégico para a manutenção da competitividade. Consequentemente, a adaptação antecipada a essas regras definirá quais organizações liderarão seus mercados nos próximos anos.
O novo modelo tributário traz impactos diretos sobre a cadeia de suprimentos, a formação de preços e a rentabilidade das operações. Portanto, dominar os principais pontos sobre o funcionamento, as alíquotas e os produtos afetados pelo Imposto Seletivo torna-se essencial para estruturar um planejamento financeiro robusto, especialmente para redes de franquias e operações em larga escala.

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo é aquele que irá tributar o consumo de produtos que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ele faz parte do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que será adotado a partir da Reforma Tributária, atuando em conjunto com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em nível federal, que substituirá o PIS e a Cofins, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em nível subnacional, sobrepondo-se ao ICMS estadual e ao ISS municipal.
Este imposto, também chamado de “Imposto do Pecado”, será incluído na base de cálculo dos impostos sobre o consumo com a regulamentação da Reforma Tributária. O objetivo principal é desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais, ampliando a carga tributária sobre eles.

O que muda com o Imposto Seletivo na Reforma Tributária?

Rascunho automático

O Imposto Seletivo (IS), de competência federal, substituirá parte do IPI e será cobrado uma única vez sobre cada produto, sem aproveitar créditos tributários anteriores ou futuros. A Receita Federal administra o tributo conforme Decreto nº 70.235/1972.
Para empresas e redes de franquias, essa mudança exige revisão da cadeia de suprimentos e margens de lucro. Há isenção para exportações (exceto minerais, energia e telecomunicações) e redução de 60% em alíquotas para áreas específicas e transporte público.

Veja a tabela:

Aspecto Tributário
Antes da Reforma (Atual)
Depois da Reforma (A partir de 2027)
Tributos Incidentes
IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS
IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS)
Base de Cálculo
Múltiplas bases, gerando cumulatividade
IS compõe a base de cálculo do IBS e CBS
Aproveitamento de Créditos
Complexo e muitas vezes litigioso
Vedado para o Imposto Seletivo
Foco da Tributação
Industrialização e circulação de mercadorias
Consumo de produtos nocivos à saúde/meio ambiente
Destinação da Arrecadação
Variável conforme o tributo
60% para Estados e municípios, 40% para União

Quais produtos pagarão Imposto Seletivo?

A lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo abrange setores cruciais da economia. Embora a regulamentação final ainda defina detalhes específicos, as diretrizes já estabelecem os principais alvos dessa tributação majorada. Por isso, empresas que atuam nesses segmentos precisam iniciar imediatamente o planejamento de seus portfólios.
Veja a tabela:
Categoria de Produto
Alíquota Estimada / Critério de Cobrança
Cigarros e produtos fumígenos
Até 250% (alíquotas escalonadas entre 2029 e 2033)
Bebidas alcoólicas
46% a 62% (fixada de acordo com o teor alcoólico)
Bebidas açucaradas
32% (teto de 2% rejeitado, modelo em definição)
Veículos poluentes
Variável (conforme eficiência energética e emissões)
Bens minerais extraídos
Máximo de 2,5% (0,25% para minério de ferro, petróleo e gás)
Confira a seguir os detalhes técnicos sobre os principais produtos afetados:

Veículos, Cigarros e Bebidas no Imposto Seletivo

Conforme o texto governamental, a tributação sobre veículos justifica-se por serem emissores de poluentes. A proposta é que as alíquotas variem a partir de uma base, considerando atributos como: potência, eficiência energética, reciclabilidade de materiais, pegada de carbono e densidade tecnológica. O projeto prevê alíquota zero para veículos destinados a taxistas, pessoas com deficiência (PCD) e veículos leves sustentáveis.
Em relação aos cigarros e produtos fumígenos, o texto legislativo os aponta como prejudiciais à saúde com base em estudos acadêmicos. As alíquotas serão escalonadas entre 2029 e 2033, período em que a redução progressiva do ICMS será incorporada, podendo chegar a uma carga de até 250%.
No caso das bebidas alcoólicas, será utilizado um modelo que combina uma alíquota específica (baseada na quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem, buscando desestimular o consumo excessivo. Entretanto, houve concordância em alíquotas diferenciadas beneficiando pequenos produtores. Já para as bebidas açucaradas, após um complexo histórico legislativo com idas e vindas entre Câmara e Senado, a tributação foi mantida com base em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Cronograma de Implementação e Transição

Compreender o cronograma de implementação do Imposto Seletivo na Reforma Tributária é essencial para o planejamento empresarial. A transição não ocorrerá de forma abrupta, mas em etapas cuidadosamente estruturadas que permitirão às empresas se adaptarem gradualmente.
A partir de 2027, o Imposto Seletivo começará a vigorar simultaneamente com a redução gradual do IPI. Até 2033, o IPI será completamente extinto (com exceção de usos estratégicos na Zona Franca de Manaus). Durante esse período, as alíquotas do Imposto Seletivo serão ajustadas progressivamente.
A alíquota padrão estimada deve ficar entre 25% e 26,5% em 2033, com redução prevista para cerca de 22% em 2035. Cada categoria, porém, terá regras próprias, exigindo monitoramento contínuo das regulamentações oficiais.

Cases Reais: O Impacto na Indústria e no Varejo

Rascunho automático

A antecipação aos efeitos do Imposto Seletivo na Reforma Tributária já movimenta grandes corporações. Por exemplo, no setor de bebidas, indústrias líderes estão acelerando o desenvolvimento de linhas zero açúcar e opções com menor teor alcoólico. Essa estratégia não apenas atende a uma demanda crescente dos consumidores por saudabilidade, mas também mitiga o impacto direto do novo imposto sobre as margens de lucro.
No setor automotivo, a realidade não é diferente. Montadoras instaladas no Brasil estão revisando seus cronogramas de lançamento para priorizar veículos híbridos e elétricos. Como a alíquota do Imposto Seletivo variará conforme a eficiência energética e a pegada de carbono, a transição tecnológica tornou-se uma questão de sobrevivência financeira. Ademais, redes de concessionárias e franquias automotivas já adaptam seus modelos de negócios para focar em serviços agregados, compensando a potencial queda no volume de vendas de veículos a combustão.
Para o modelo de franchising, essas mudanças exigem atenção redobrada. Franqueadoras de alimentação, por exemplo, precisarão repassar os custos adicionais de bebidas açucaradas para a rede, o que pode comprimir a rentabilidade dos franqueados. Portanto, a reestruturação do mix de produtos e a revisão dos contratos de fornecimento são medidas urgentes.

A Importância do Planejamento Tributário Estratégico

Diante desse cenário complexo, a inércia não é uma opção viável para médias e grandes empresas. A transição para o novo sistema tributário exige um planejamento meticuloso, que vai muito além da simples atualização de softwares fiscais. É fundamental realizar simulações de cenários, reavaliar a precificação e, em muitos casos, reestruturar operações inteiras.
Nesse contexto, a expertise da Planning torna-se um diferencial competitivo indispensável. Com profundo conhecimento na estruturação de negócios e franquias, nossa equipe oferece soluções personalizadas para blindar sua empresa contra os impactos negativos da reforma. Além disso, com nossa unidade local no Rio de Janeiro, garantimos um atendimento próximo e especializado, entendendo as particularidades do mercado fluminense e as necessidades específicas de cada cliente.
A estruturação de uma franquia de sucesso, por exemplo, depende de uma base tributária sólida. Com a introdução do Imposto Seletivo, os estudos de viabilidade econômica (COF) precisarão ser refeitos, garantindo que a expansão da rede ocorra de forma sustentável e lucrativa.
Em resumo, o Imposto Seletivo na Reforma Tributária redefinirá a competitividade em diversos setores da economia brasileira. Bebidas, cigarros, veículos e minérios enfrentarão uma carga tributária maior, exigindo adaptação rápida e estratégica. Contudo, com o planejamento adequado, é possível transformar esse desafio em uma oportunidade para inovar e otimizar operações.
Não deixe que a complexidade tributária comprometa o crescimento da sua rede de franquias. Aja agora para garantir a rentabilidade do seu negócio.
Entre em contato com a Planning hoje mesmo. Agende uma consultoria com nossos especialistas  e descubra como nossa expertise em estruturação de negócios e franquias pode preparar sua empresa para o futuro tributário do Brasil. Transforme desafios em resultados com a parceria certa.

Por: Planning
Contabilidade e inteligência tributária para impulsionar negócios por todo o Brasil

Compartilhe

Newsletter

Tenha acesso a informações, notícias e novidades sempre em primeira mão.

Artigos relacionados

Recuperação de Créditos de ICMS, PIS e Cofins: Como Aproveitar Antes da Reforma Tributária
Reforma Tributária 2026: impactos do IBS e CBS para empresas
Assine a nossa Newsletter!

Cadastre-se e receba novidades exclusivas no seu e-mail.

logo

Goiânia – GO
(62) 3926-1126
Rua Mário Bitar, nº 81, Setor Marista, 74150-260
São Paulo – SP
Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.811, 9º Andar, Conj. 918, Jardim Paulistano, 01452-001
Rio de Janeiro – RJ
Rua do Passeio, nº 38, Bloco II, 15º Andar, Centro, 20021-290
Patos de Minas – MG
Rua José de Santana, nº 1306, Sala 309, Centro, 38700-052
Curitiba – PR
Av. Brasília, nº 6759, Sala 30, Novo Mundo, 81020-010
Belém – PA
Tv. Dom Romualdo de Seixas, 1476 - Sala 1801 e 1810 - Umarizal, 66055-200
  • Trabalhe conosco
  • Conteúdo
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
INSTITUCIONAL
  • Sobre
  • Carreira
  • Cases de Sucesso
  • Conteúdo
  • Contato
  • SEGMENTOS
  • Contabilidade para Indústrias
  • Contabilidade para o Agronegócio
  • Contabilidade para o Setor Automotivo
  • Contabilidade Imobiliária e para Construção Civil
  • Contabilidade para Transportes e Logística
  • Contabilidade para Varejo e Distribuição
  • Contabilidade para o Setor de Energia
  • Contabilidade para Hotelaria
  • Contabilidade para o Setor de Serviços
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
  • Estruturações Corporativas
  • Inteligência Tributária
  • Auditoria e Consultoria Tributária
  • BPO de Folha de Pagamento
  • BPO Contábil e Tributário
PRIVACIDADE
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
2026 © Planning Todos os direitos Reservados
PLANNING AUDITORES E CONTADORES S/S LTDA - CNPJ: 24.296.850/0001-47
Elton Disner: Criação de sites para empresas de contabilidade
  • es
  • en
  • pt

  • Sobre
    • A Planning
    • ESG
    • Carreira
  • Atuação
    • BPO Contábil e Tributário
    • BPO de Folha de Pagamento
    • Auditoria e Consultoria Tributária
    • Estruturações Corporativas
    • Inteligência Tributária
  • Verticais
    • Agronegócio
    • Automotivo
    • Indústrias
    • Imobiliário e Construção Civil
    • Transportes e Logística
    • Varejo e Distribuição
    • Energia
    • Hotelaria
    • Serviços
  • Partnership
  • Cases de Sucesso
  • Conteúdo | Reforma Tributária
  • Contato
  • SOLICITAR PROPOSTA