Já está em vigor lei que prevê a diminuição temporária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no âmbito do município de Goiânia para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. De acordo com a norma, a base de cálculo do ISSQN incidente sobre atividades relacionadas aos serviços de hospedagem, turismo, viagens, diversões, lazer eentretenimento fica reduzida em 60% para fatos geradores ocorridos no período compreendido entre a data da publicação da Lei Complementar nº 347, que é de 25 de novembro de 2021, até o dia 31 de dezembro de 2021.
Segundo a legislação, o prazo final previsto poderá ser prorrogado por até 120 dias. Após encerrado o período de incidência do benefício, será restabelecida a base de cálculo do imposto em 100%.