O Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa (IN) nº 112, que atualiza as normas para o registro público de empresas. Entre as medidas contempladas estão a simplificação das regras para publicação das sociedades anônimas (S.A.),a revogação do tipo jurídico Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e a aprovação da Ficha de Cadastro Nacional (FCN).
Uma das facilidades estabelecidas é o fim da obrigatoriedade de as sociedades por ações publicarem seus atos no Diário Oficial. De acordo com a norma, essas empresas deverão publicar um resumo das informações de seus atos em um jornal impresso de grande circulação editado na localidade em que estiver situada a sede da companhia. E a íntegra do documento deve ser publicada no site do mesmo veículo.
As companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, poderão realizar suas publicações na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e no sítio eletrônico da companhia.
A instrução normativa do Ministério da Economia também estabelece os requisitos para registro de empresas enquadradas como startups. Ainda facilita a liquidação e dissolução de sociedade em caso de falecimento de sócio e retira a obrigatoriedade de residência no Brasil para diretores de sociedades anônimas.
Além disso, permite que o empresário individual, a sociedade empresária e a cooperativa possam optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.
Entre outras medidas contempladas na IN nº 112 está ainda a inclusão de regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF),criada pela Lei nº 14.193/2021.
Redação Planning com informações do Ministério da Economia