Dispensa de recolhimento do IBS e CBS em 2026: entenda o risco


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Dispensa de recolhimento do IBS e CBS em 2026: entenda o risco

Em 2026, muitas empresas acreditam que a Reforma Tributária as dispensa automaticamente de qualquer obrigação relacionada ao IBS e à CBS. Essa leitura, no entanto, é incorreta — e pode custar caro. A dispensa de recolhimento existe, mas ela é condicional. Empresas que não cumprirem as obrigações acessórias previstas na Lei Complementar nº 214/2025 perdem o benefício e passam a dever os novos tributos ainda neste ano.

O que diz a legislação sobre a dispensa

A LC 214/2025 é objetiva: a dispensa de recolhimento dos novos tributos em 2026 vale apenas para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias, o que inclui destacar IBS e CBS e informar os códigos CST e cClassTrib corretamente nas notas fiscais.

Portanto, a dispensa não é um benefício geral. Ela depende, diretamente, do cumprimento correto de cada obrigação acessória prevista na legislação. Empresas que ignoram esse ponto correm um risco fiscal concreto e imediato.

Como o mecanismo funciona na prática

Durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários — condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação.

Assim, as empresas que emitirem documentos fiscais com o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS — incluindo os códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib — ficam dispensadas do recolhimento efetivo. As informações entram no sistema, os dados alimentam os testes operacionais, mas nenhum débito financeiro se forma. Para quem não cumprir, contudo, o cenário muda completamente.

O impacto financeiro de quem descumprir as obrigações

Empresas não conformes precisam recolher os tributos já no ano-teste, gerando impacto imediato de até 1% no caixa. Para uma operação que fatura R$ 10 milhões anuais, isso representa R$ 100 mil que deixam de circular no negócio.

Além do impacto de caixa, há ainda o risco de multas. A legislação prevê multas combinadas de até 18% do valor da operação nos casos de omissão ou ausência de destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais.

Em outras palavras, o descumprimento das obrigações acessórias não gera apenas cobrança dos tributos — ele acumula sanções expressivas sobre o valor das operações.

A armadilha da Nota Técnica v.1.33

No final de 2025, uma Nota Técnica do governo gerou alívio imediato — e, consequentemente, confusão duradoura. A publicação determinou que a ausência de IBS e CBS nas notas fiscais emitidas em 2026 não acarretaria a rejeição dos documentos. Muitas empresas interpretaram isso como uma dispensa geral das obrigações. Não é.

Não rejeitar a nota não significa dispensar a obrigação

As empresas que emitem NF-e e NFC-e deixam de ter um risco operacional que as impediria de faturar, mas o risco fiscal de não fazer o destaque permanece, já que as obrigações acessórias são condição para manutenção da dispensa do recolhimento dos novos tributos.

Por isso, a não rejeição automática da nota funciona como um mecanismo de proteção operacional — não como uma autorização para descumprir a lei. O momento atual deve ser encarado como uma janela de adaptação, e não como dispensa da obrigação legal. Tratar 2026 como um período de espera é, portanto, um erro estratégico.

O desafio técnico: classificação item a item

Mesmo que a empresa compreenda a obrigação, cumpri-la na prática exige mais do que boa vontade. A mudança exige revisão profunda das rotinas empresariais: as equipes precisam atualizar os sistemas internos, reclassificar cadastros de produtos e serviços item a item e se capacitar para lidar com as novas regras. Erros de classificação geram inconsistências, perda de créditos e retrabalho.

Para empresas de médio e grande porte, com catálogos extensos de produtos e serviços, essa reclassificação representa um projeto técnico de alta complexidade. Por essa razão, adiar essa tarefa para o segundo semestre de 2026 aumenta significativamente o risco de descumprimento.

Calendário de obrigações acessórias do IBS e CBS em 2026

Obrigação Prazo
Destaque de IBS e CBS na NF-e (regime geral) Desde 1º de janeiro de 2026
Preenchimento correto de CST e cClassTrib Obrigatório desde janeiro
Período sem penalidades automáticas Até 3 meses após publicação dos regulamentos
Simples Nacional: opção pelo novo sistema Até setembro de 2026
Cobrança efetiva da CBS e extinção de PIS/COFINS 2027

2026 é o ensaio geral para 2027

As obrigações acessórias de 2026 preparam, na prática, o terreno para o que vem a seguir. A partir de 2027, a Receita Federal inicia a cobrança efetiva da CBS, o PIS e a COFINS deixam de existir e o Imposto Seletivo entra em vigor. Além disso, o Split Payment começa a alterar diretamente o fluxo de caixa das empresas.

Diante disso, empresas que chegarem a 2027 sem processos fiscais calibrados enfrentarão não apenas multas, mas também dificuldades na geração e aproveitamento de créditos — uma das principais vantagens do novo modelo de não cumulatividade do IBS e CBS. Portanto, o investimento em adequação agora é, acima de tudo, uma decisão estratégica.

Perguntas frequentes sobre a dispensa de recolhimento do IBS e CBS

A minha empresa está automaticamente dispensada do recolhimento em 2026?

Não. A dispensa depende do cumprimento correto das obrigações acessórias — incluindo o destaque de IBS e CBS nas notas fiscais e o preenchimento dos códigos CST e cClassTrib. Empresas que não cumprirem essas exigências perdem o benefício e passam a dever os novos tributos.

O que acontece se eu não preencher os campos de IBS e CBS na nota fiscal?

A empresa perde a dispensa de recolhimento e precisa pagar os novos tributos ainda em 2026, com impacto de até 1% no caixa. Além disso, fica sujeita a multas de até 18% sobre o valor das operações.

O Simples Nacional precisa destacar IBS e CBS na nota fiscal em 2026?

Não. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas do destaque em 2026. Porém, a partir de 2027, elas precisarão informar os novos códigos fiscais. Por isso, o acompanhamento das novas regras deve começar ainda neste ano.

A Nota Técnica v.1.33 dispensou as empresas das obrigações acessórias?

Não. A Nota Técnica apenas determinou que notas fiscais sem o destaque não sofreriam rejeição automática pelo sistema. A obrigação legal de preencher os campos, no entanto, permanece vigente — e o descumprimento continua gerando consequências fiscais.

Como a Planning pode ajudar nesse processo?

A Planning acompanha em tempo real todas as regulamentações do IBS e da CBS — instruções normativas, notas técnicas e comunicados do Comitê Gestor — e orienta empresas na adequação dos sistemas, classificação tributária dos produtos e aproveitamento de créditos. Entre em contato e entenda como esse processo impacta especificamente o seu negócio.


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