Fim da Desoneração da Folha: o que muda na Construção Civil?


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A desoneração da folha de pagamento está com os dias contados, e o  setor da construção civil precisa se preparar para mudanças profundas nos encargos trabalhistas. Se sua empresa ainda não está pensando em como lidar com esse aumento brutal de encargos trabalhistas, é hora de agir.

A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, trouxe mudanças significativas para empresas que se beneficiam da desoneração da folha de pagamento. Atualmente, a desoneração é aplicada a setores específicos com alíquotas que variam entre 1% e 4,5%, dependendo da atividade. Neste artigo, focaremos no setor de Construção Civil e Infraestrutura, que está sujeito à alíquota de 4,5% sobre a Receita Bruta.

Essa nova lei estabelece um período de transição para o fim da desoneração, substituindo o regime atual de contribuição previdenciária sobre a receita bruta por um retorno gradual à tributação sobre a folha de pagamento. Vamos explicar o funcionamento desse período de transição e como ele impactará as empresas, além de abordar a possibilidade de solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro em contratos públicos devido às alterações nas regras previdenciárias.

Como funciona atualmente?

Atualmente, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas de setores específicos, como a Construção Civil, paguem uma alíquota de 4,5% sobre a Receita Bruta, em substituição à alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. Esse regime possibilita uma economia significativa, reduzindo o peso da carga tributária sobre a folha salarial. A desoneração está vigente até o fim de 2024, e a partir de 2025, começa o período de transição.

Empresas que atuam na construção civil e utilizam mão de obra intensiva têm se beneficiado amplamente desse regime, pois ele possibilita uma gestão mais eficiente dos custos trabalhistas. No entanto, com o fim da desoneração se aproximando, é crucial entender o que vem a seguir e como as empresas devem se preparar.

Período de Transição: 2025 a 2027

Com a Lei nº 14.973/2024, foi estabelecido um período de transição que ocorrerá de 2025 a 2027, no qual a desoneração será gradualmente reduzida até que o regime de tributação sobre a folha de pagamento retorne completamente em 2028. A transição funcionará da seguinte forma:

1. Em 2025:

As empresas poderão contribuir com 80% das alíquotas de desoneração (4,5% sobre a Receita Bruta). Além disso, será necessário recolher 25% das alíquotas tradicionais sobre a folha de pagamento, conforme a Lei 8.212/1991. Ou seja, 25% dos 20% que incidem sobre a folha de pagamento, resultando em um recolhimento de 5% sobre a folha de pagamento.

2. Em 2026:

  •  A alíquota sobre a Receita Bruta será reduzida para 60%.
  • As empresas deverão recolher 50% das alíquotas tradicionais sobre a folha de pagamento, ou seja, 10% sobre a folha de pagamento.

3. Em 2027:

  • A alíquota sobre a Receita Bruta será de 40%.
  • A alíquota sobre a folha de pagamento aumentará para 75%, ou seja, 15% sobre a folha de pagamento.

Simulação de Contribuições

Fim da Desoneração da Folha: O que Muda na Construção Civil?

Para ilustrar o impacto das mudanças nas alíquotas de contribuição, consideremos o exemplo de uma empresa com uma Receita total de R$ 10 milhões. A folha de pagamento dessa empresa representa aproximadamente 37% do seu faturamento, totalizando R$ 3,7 milhões. Em 2024, com a manutenção do regime de desoneração da folha de pagamento, essa empresa terá um custo de contribuição de R$ 450.000, equivalente a 4,5% da Receita Bruta. Em contrapartida, caso optasse por recolher as contribuições com base na folha de pagamento, a empresa enfrentaria um custo significativamente maior, de R$ 740.000, que corresponde a 20% da Folha de Pagamento.

Dessa forma, ao optar pela desoneração da folha de pagamento, a empresa consegue economizar R$ 290.000, demonstrando como essa escolha pode ser vantajosa financeiramente.

A seguir apresentamos um quadro demonstrativo do impacto financeiro nessa empresa durante o período de transição, incluindo na última coluna o custo estimado em cada exercício:

Fim da Desoneração da Folha: O que Muda na Construção Civil?

Décimo Terceiro Salário

Durante o período de transição, de 2025 a 2027, o 13º salário não estará sujeito à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, o que representa uma vantagem para as empresas que optarem pela substituição parcial da base de contribuição. Nesse período, as empresas continuarão sem pagar a contribuição previdenciária sobre essa remuneração, o que pode aliviar os encargos trabalhistas.

Essa medida foi mantida para proporcionar um equilíbrio financeiro às empresas durante o período de transição e evitar um aumento brusco nos encargos trabalhistas, especialmente em setores intensivos em mão de obra, como a construção civil.

O que acontece em 2028?

A partir de 1º de janeiro de 2028, todas as empresas que ainda tiverem obras de construção civil em andamento estarão sujeitas ao retorno integral da tributação sobre a folha de pagamento, conforme previsto na Lei nº 8.212/1991. Isso significa que a desoneração será completamente eliminada, e as empresas voltarão a recolher 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.

Esse marco é importante, pois marca o fim definitivo da desoneração. As empresas precisam se preparar com antecedência para este aumento significativo na carga tributária. É importante planejar seus contratos e a estrutura de custos de maneira a absorver o impacto sem comprometer a rentabilidade dos projetos em execução.

Reequilíbrio Econômico-Financeiro em Contratos Públicos

Empresas que atuam em contratos públicos, como construtoras e empresas de infraestrutura, devem estar atentas à possibilidade de solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro devido às mudanças na contribuição previdenciária.

De acordo com o Art. 103, §5º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o contratado pode solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro em caso de mudanças nos tributos pagos por força de nova legislação. Isso é particularmente relevante para empresas cujos contratos públicos foram baseados nas regras da desoneração da folha de pagamento, e que agora terão um aumento nos encargos previdenciários.

As empresas devem revisar seus contratos e calcular o impacto das novas regras para solicitar adequadamente a revisão dos valores contratados, evitando prejuízos financeiros futuros.

Como a Contabilidade Pode Ajudar a Enfrentar Esse Cenário

Diante desse cenário de reoneração, a contabilidade assume um papel ainda mais estratégico para a gestão financeira das empresas. O planejamento tributário passa a ser fundamental para minimizar os impactos da reoneração sobre a folha de pagamento. Com uma contabilidade bem estruturada, é possível:

  • Identificar oportunidades de otimização fiscal: a análise detalhada dos regimes tributários permite que a empresa opte por aquele que seja mais vantajoso diante das novas regras.
  • Analisar o custo-benefício da terceirização: a contabilidade pode ajudar a determinar se vale mais a pena manter determinadas atividades internamente ou terceirizá-las. Sempre levando em consideração os encargos trabalhistas e tributários.
  • Controlar rigorosamente o fluxo de caixa: com os novos encargos pesando no orçamento, a gestão financeira precisa ser ainda mais precisa. A contabilidade fornece relatórios detalhados que permitem acompanhar de perto a saúde financeira da empresa.
  • Planejar contratações de forma estratégica: Com o aumento dos custos trabalhistas, cada contratação deve ser planejada com base em dados precisos. A contabilidade oferece uma visão clara do impacto financeiro dessas decisões.

Conclusão

O fim da desoneração da folha de pagamento traz mudanças significativas para o setor de construção civil e infraestrutura. As empresas precisam se preparar para essa transição, revisando seus contratos, planejamento financeiro e estratégias para mitigar o impacto do aumento dos encargos trabalhistas.

Empresas que contam com uma contabilidade ativa e integrada, como a oferecida pela Planning, têm condições de mitigar os efeitos da reoneração da folha de pagamento. Nosso serviço auxilia na construção de um planejamento tributário eficaz, adequando as operações da empresa às exigências fiscais, sem comprometer a sua lucratividade.

Em tempos de mudanças tributárias, contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença para a sobrevivência e o crescimento do negócio.

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Supervisora de Marketing

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