Empresas tributadas pelo Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real podem contar com reduções do IRPJ e da CSLL via incentivos fiscais, além de aproveitar créditos das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins, entre outras situações que podem resultar em queda da carga tributária efetiva deste regime.
Algumas das possibilidades:
1. Dedução das despesas de Juros sobre o Capital Próprio (JCP): esta modalidade de remuneração de sócios e acionistas pode ser deduzida da base de cálculo do IRPJ;
2. Adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): despesas com alimentação dos funcionários podem ser utilizadas para reduzir até 4% do IRPJ devido, observados os limites e condições legais;
3. Incentivos fiscais previstos na Lei do Bem: empresas que realizam pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) ficam dispensadas do pagamento de parte do IRPJ devido;
4. Exclusão das subvenções de ICMS: benefícios fiscais de ICMS representam receita não tributável para fins de IRPJ, ou seja, podem ser excluídos na determinação do Lucro Real;
5. Créditos inadimplentes: observar a existência de créditos que já poderiam ter sido baixados conforme a Lei nº 13.097/2015;
6. Créditos sobre bens e serviços utilizados como insumos: na apuração de PIS/Pasep e Cofins, as empresas podem compensar créditos apurados sobre gastos considerados como essenciais e relevantes às suas operações;
7. Créditos sobre gastos com locação e depreciação de bens móveis e imóveis: podem ser tomados na apuração dos créditos de PIS/Pasep e Cofins;
8. Revisão dos parâmetros de tributação dos produtos: para empresas comerciais, auditar os cadastros de PIS/Pasep e Cofins dos itens de revenda evita destaque indevido sobre suas receitas ou, ainda, a não apropriação de créditos possíveis nas aquisições.
Vale lembrar que a opção pelo Lucro Real é possível para todas as empresas, mas é recomendada uma avaliação abrangente e criteriosa das implicações sobre a gestão financeira e fiscal do negócio.