Sancionada lei que prevê concessão de benefícios fiscais ao setor agropecuário em Goiás


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O governo de Goiás sancionou a Lei 21.066/2021, que institui o Programa de Desenvolvimento Rural do Estado de Goiás (ProGoiás Rural). A iniciativa compreende ações de interesse do Estado relacionadas à concessão de benefícios fiscais ao setor agropecuário.

A Lei 21.066/2021 dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso, conforme a Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e o Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.

A legislação prevê a concessão de crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),no percentual de até 6% aplicado sobre o valor da base de cálculo correspondente à operação interestadual com feijão, milho e peixe, produzidos no Estado de Goiás, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos. Conforme a norma, o benefício previsto não se aplica ao produto submetido a qualquer processo de industrialização.

A legislação foi publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 22 de julho. No suplemento do DOE de 23 de agosto, o governo de Goiás publicou o Decreto nº 9.928/2021, regulamentando a lei. Nele são especificados os percentuais aplicáveis de acordo com os produtos contemplados, sendo 6% para o feijão e para o milho destinado à industrialização e 5% para o peixe.

Condicionantes
A legislação condiciona a utilização do crédito outorgado à contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás),instituído pela Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, no percentual de até 15%, aplicado sobre o valor do benefício efetivamente usufruído em determinado período de apuração.

Além disso, o estabelecimento deve estar adimplente com o ICMS relativo à obrigação tributária própria ou em que for responsável por substituição tributária e com a contribuição ao Protege. Também não deve possuir crédito tributário inscrito em dívida ativa estadual.

A lei não permite a utilização do crédito outorgado previsto no ProGoiás Rural nas operações com mercadorias adquiridas para revenda, e cumulativamente com outro benefício fiscal, exceto nas hipóteses em que no próprio dispositivo correspondente ao benefício fiscal haja disposição em contrário.

Objetivos
De acordo com a Lei 21.066/2021, o ProGoiás Rural objetiva proporcionar condições à consolidação da agricultura familiar, expandir o setor do agronegócio, aumentar a competitividade dos contribuintes, impulsionar ou desenvolver a inovação e a renovação tecnológicas e incentivar a geração de emprego. Além de elevar o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da população rural, reduzir as desigualdades sociais e regionais, estimular a formação ou o aprimoramento de arranjos produtivos locais, e estimular as cadeias produtivas para a geração de trabalho.

No ofício de apresentação do projeto que foi encaminhado para a Assembleia Legislativa de Goiás, a medida de adesão ao benefício fiscal foi defendida como necessária para mitigar eventuais prejuízos dos contribuintes goianos frente à “concorrência injusta” com os de outras Unidades da Federação que se valem de benefícios fiscais nas suas operações.

No documento consta que a Secretaria de Estado da Economia informou que a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em razão dos benefícios fiscais previstos integrará anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e que a renúncia de receita decorrente dos benefícios de que trata a propositura não afetará as metas de resultados fiscais.


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